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É acordado entre as partes e pode ser semanal, mensal, por hora, por dia, quinzenal, bissemanal. A periodicidade do pagamento é informada na campo Dias por Per. (RCJ_DIAPRO) em Processo. Já o respectivo número de dias do período é informado no campo Tipo de salário (TCJ_TPSAL), que está associado à tabela 28 - Tipo de Remuneração.

Remuneração Mensal - Salário Ordinário

Tipo

Procedimento

Semanal

Paga-se salário por 6 dias trabalhados na semana, ou 26 dias trabalhados no mês, assim: Salário Semanal = (Salário mensal/26)*6.

Isto porque pagam-se 52 semanas no ano, e em alguns meses haverá 5 ou outras 4 semanas no mês. Exemplo completo de um cálculo semanal, consultar a planilha: Nomina Semanal.xls:

  • Salário Referência: $ 280,119.00;
  • Salário Semanal = ($ 280,119.26)*6 = $ 64,642.85

Quinzenal

Considere o pagamento de 15 dias trabalhados, sendo que: Salário Quinzenal = Salário mensal/2. Exemplo: completo de um cálculo quinzenal, consultar a planilha: Nomina Quincenal.xls

  • Salário Referência: $ 1,015,000.00
  • Salário Quinzenal = $ 1,015,000.00/2 = $ 507,500.00

Mensal

Salário de 30 dias trabalhados, sendo: Salário Mensal = Salário do Cadastro de Funcionários. Exemplo: completo de um cálculo mensal, consultar a planilha: Nomina Mensual.xls

Mensal com Antecipações

Não definida pela legislação, no entanto, na prática calcula-se uma antecipação de 40% do salário ordinário na primeira e na segunda quinzena. Na segunda quinzena calcula-se como uma folha mensal incluindo como dedução esta antecipação. O percentual é informado por funcionário no campo % de Anticipo (RA_PERCADT), no Cadastro de Funcionários.

Na antecipação não se calculam impostos, ou seja, paga-se somente o valor dos 40%. A porcentagem a ser paga deve ser por funcionário, pois cada trabalhador poderá ter um valor diferente de antecipação.

Duas Semanas

Não definida pela legislação, por ser estabelecido que deve tratar-se como modalidade mensal pagando sete dias da semana, num total de 14 dias trabalhados.

O salário no Cadastro de Funcionários está com o valor mensal e deve ser calculado proporcionalmente à semana, de acordo com a fórmula: Salário Duas Semanas = (Salário mensal/30)*14 .

Exemplo:

  • Salário Referência: $ 1,015,000.00
  • Salário Duas Semanas = ($ 1,015,000.00 / 30) * 14 = $ 473,666.67

Por dia, hora, tarefas ou obras:

São formas de pagamento muito raras, mas pode ocorrer com trabalhadores da construção civil ou para autónomos/prestadores de serviços. A forma de pagamento por dia e hora será o salário referência (mensal) dividido por 30 dias ou pelo número de horas definido no campo de horas/mês multiplicado pelo número de dias ou horas que o funcionário trabalhou nesse período.

Admissões durante o período

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A jornada extraordinária, somada à ordinária, não poderá exceder doze horas.  O tempo extra equivale a um tempo e meio do ordinário da jornada (50% de adicional da hora). A exceção é quando o funcionário trabalha das 22h às 6h adicional em dobro (100%).

Cálculo de Jornada Extraordinária

Jornada Diurna (8 horas)

Salário Mensal

$ 240,000.00

 


Salário Diário

$ 240,000.00 / 30 dias

$ 8,000.00

Salário Hora

$ 8,000.00 / 8 horas

$ 1,000.00

Hora Extra

$ 1,000.00 * 1.5

$ 1,500.00

Jornada Mista (7 horas)

Salário Mensal

$ 240,000.00

 


Salário Diário

$ 240,000.00 / 30 dias

$ 8,000.00

Salário Hora

$ 8,000.00 / 7 horas

$ 1,142.86

Hora Extra

$ 1,142.86 * 1.5

$ 1,714.29

Jornada Noturna (6 horas)

Salário Mensal

$ 240,000.00

 


Salário Diário

$ 240,000.00 / 30 dias

$ 8,000.00

Salário Hora

$ 8,000.00 / 6 horas

$ 1,333.33

Hora Extra

$ 1,333.33 * 1.5

$ 2,000.00

  • Jornada Parcial: A remuneração é proporcional ao tempo trabalhado, ou seja, meio tempo ou um quarto de tempo cujo caso se abonaria 50% ou 25% do salário.

O funcionário com jornada parcial deve ser comunicado à Caixa Costarricense, pois para esse tipo de contrato, o salário referência poderá ser menor que o mínimo da ocupação. Este é identificado no campo Jornada (RA_TJRNDA) definido como 5=Parcial, e as horas trabalhadas informadas no campo Horas por dia da tabela de Turnos (RA_TNOTRAB), com conteúdo igual a R6_TURNO è R6_HRDIA.

Cálculo de Salários em jornada diurna Parcial

Jornada

das 8h às 12h

Quarta-feira e Sábado

Salário Diurno (50% de jornada parcial)

 


$ 6,000.00/hora

Salário Hora

$ 6,000.00 * 4 horas

$ 1,500.00/hora

Salário Semanal

$ 6,000.00 * 6 dias

$ 36,000.00/semana

Salário Mensal

$ 6,000.00 * 26 dias

$ 156,000.00/mês

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Grossup

É o cálculo de salário quando o empregador cobre parcial ou totalmente as cargas sociais e impostos. Pode ser sobre um salário em moeda corrente ou em moeda estrangeira, sendo necessária a conversão prévia, nesse caso.

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  • Sobre Salário - por formulário padrão
  • Sobre Bonos - por formulação especial do cliente.

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E o GrossUp pode incluir:

  • ISR
  • CCSS
  • ISR e CCSS

 


Para isso, considera-se a informação do campo Gross Up (RA_GROSSUP), no Cadastro de Funcionários, sendo as opções:

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A empresa realiza o pagamento de antecipação dia 15 de cada mês sobre 40% dos salários dos funcionários. O Sistema calcula:

Funcionário

1

2

Nome

José Martinez

Andrea Rodriguez

Salário Referência

$ 1.738.875,35

$ 404.512,50

Valor da Antecipação

$ 695.550,14

$ 161.805,00

Em alguns casos é possível descontar pensão alimentícia na antecipação.

Ao final do mês, no pagamento da folha, são descontadas todas as verbas e a antecipação paga no dia 15:

Funcionário

1

2

Nome

José Martinez

Andrea Rodriguez

Salário Referência (A)

$ 1,738,875.35

$ 404,512.50

CSS - 9,17%

$159,454,87

$ 46,263.80

Imposto de Renda

$ 146,881.30

$ 0.00

Asociación Solidarista

$ 86,943.77

$ 25,225.63

TOTAL Deduções (B)

$ 393,279.94

$ 71,849.43

Valor da Antecipação (C)

$ 695,550.14

$ 161,805.00

Líquido (A - (B + C))

$ 650,045.27

$ 171,218.07


Retroativo

O salário retroativo é calculado sobre o salário base. Qualquer outra verba adicional deve ser indicado pelo empregador.

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Montante percentual ou absoluto de salário que se adiciona ao salário base para remunerar a condição de trabalho, variando conforme políticas da empresa.