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  • Benefícios gerais
  • Assistência Médica e Odontológica
  • Vale Transporte
  • % Alimentação
  • Ajuda Escolar
  • Quotas CCSS Funcionário - Empregador

 

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Benefícios Gerais

Comissões, Bonificações por desempenho, Bônus em geral são capturados através de novidades/incidências no sistema por um usuário da folha.

A anualidade por tempo de serviço pode ser digitada ano a ano por um usuário, mas não é o habitual pois gera muitos problemas, de esquecimento do pagamento ao funcionário. Os sistemas frequentemente tem um controle de tempo de serviço no período anual definido pela política da empresa para o pagamento. Esta verba é comum mas é específico para cada empresa. Pode-se manipular os valores fixos e/ou por incidência. Esta verba pode variar entre os períodos e permanecer assim apenas por x meses. Em valores fixos pode-se capturar a verba indicando em qual período começa e termina o pagamento e se pode capturar outro valor para outros períodos.

Fica a ser definida uma forma especial para o cliente, pois a anualidade não todas as empresas adotam, não está definido na lei. Por exemplo a cada 5 anos paga-se na verba de salário 10% de aumento. A parametrização ocorrerá quando o cliente utilize esta verba.

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Assistência Médica e Odontológica

Os modelos mais utilizados de Assistência Médica são do INS e de CCSS. Porém, algumas empresas como benefício pagam por assistência privada.

Esse pagamento pode ser integral por parte da empresa ou compartilhada com os funcionários, utilizando-se valores fixos.

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Vale Transporte

Algumas empresas pagam a seus funcionários uma ajuda para traslado até o trabalho. Esse montante é pago em dinheiro e descontado em folha. O valor é definido para cada funcionário e não existe cálculo automático para esse beneficio. Utiliza-se a incidência ou valores fixos por período ou por mês. Não depende dos dias trabalhados.

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% Alimentação

Algumas empresas entregam tíquetes para seus funcionários almoçarem ou proveêm refeitórios para tal. Algumas dessas empresas controlam as refeições através do relógio de ponto para desconto do funcionário. Para isso há integrações com o relógio de ponto.

Para os tíquetes pode-se descontar um percentual do montante total de tíquetes, sendo a outra parte paga pelo empregador, conforme política da empresa.

Os vales se liquidam semanal o quinzenalmente. Pode ser sob a forma de vales ou por controle de relógio e se descontarão do funcionário.

Exemplo:

A empresa contribui com os 75% e o funcionário 25%. Utiliza-se a incidência indicando se houve café da manhã ou almoço e a respectiva quantidade a descontar. Há duas verbas: uma para o trabalhador e outra para a empresa.

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Ajuda Escolar

A ajuda escolar atualmente é um desconto voluntário, e que geralmente adota o percentual de 8.33% do salário.

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Quotas CCSS Funcionário-Empregador

O empregador deve fazer as deduções do salário do funcionário bem como os aportes como parte empregadora, que envolve as contribuições à Caixa Costarricense de Seguro Social.

Como já comentado algumas empresas calculam os impostos em forma separada e outras aplicam a porcentagem total que será recolhido à Caixa Costarricense de Seguro Social, sendo esse segundo o mais comum.

Assim como na parte patronal, a parte do funcionário também pode ser descontada em forma única/completa ou em forma separada.

O imposto à Caixa Costarricense está dividido em várias finalidades, ou seja, cada parte terá uma finalidade específica para as inversões. Esse valor será recolhido à Caixa Costarricense sendo de sua responsabilidade a distribuição para cada fim.  Algumas empresas realizam o cálculo separadamente e outras geram uma única verba de desconto à Caixa. No Sistema há as duas opções para que seja possível a contabilização por imposto.

Cálculo completo Empregador

Aplica-se a porcentagem total sobre os valores do funcionário. A porcentagem total dependerá da atividade e do número de funcionários, pois a INA varia entre 0,5% e 1,5%.

Exemplo 1:

Somam-se todos os percentuais.

Deduções

%

IVM

4,92

SEM

9,25

Inscrições familiares

5,00

LPT

0,25

IMAS

0,50

INA

1,50

Aporte Banco Popular

0,25

Fundo de Capitalização

3,00

Fundo de Pensões

0,50

INS

1,00

TOTAL

26,17


Salário Referência:          $ 404,512.50

Comissões:                     $ 100,000.00

Base de Cálculo:              $ 504,512.40

 

CCSS = $ 504,512.40 * 26,17%

CCSS = $ 132,030.89

 

Cálculo separado Empregador

Para as empresas que optarem pelo cálculo separado, deve calculá-lo da seguinte forma:

Salário Referência:          $ 404,512.50

Comissões:                     $ 100,000.00

Base de Cálculo:              $ 504,512.40

Deduções

%

Fórmula

Valor

IVM

4,92

$ 504,512.40 * 4,92%

$ 24,822.01

SEM

9,25

$ 504,512.40 * 9,25%

$ 46,667.40

Asignaciones Familiares

5,00

$ 504,512.40 * 5,00%

$ 25,225.62

LPT

0,25

$ 504,512.40 * 0,25%

$ 1,261.28

IMAS

0,50

$ 504,512.40 * 0,50%

$ 2,522.56

INA

1,50

$ 504,512.40 * 1,50%

$ 7,567.69

Aporte Banco Popular

0,25

$ 504,512.40 * 0,25%

$ 1,261.28

Fundo de Capitalização

3,00

$ 504,512.40 * 3,00%

$ 15,135.37

Fundo de Pensões

0,50

$ 504,512.40 * 0,50%

$ 2,522.56

INS

1,00

$ 504,512.40 * 1,00%

$ 5,045.12

TOTAL

26,17

 

$ 132,030.89

Além do pagamento de INS (1,00%) o trabalhador deve apresentar mensalmente um balanço indicando: nome e sobrenome dos trabalhadores, dias e horas trabalhados e os salários pagos.

Cálculo completo Funcionário

Deduções

%

IVM

2,67

SEM

5,50

Aporte Banco Popular

1,00

TOTAL

9,17


Salário Referência:          $ 404,512.50

Comissões:                     $ 100,000.00

Base de Cálculo:              $ 504,512.40

 

CCSS = $ 504,512.40 * 9,17%

CCSS = $ 46,263.78

Cálculo separado Funcionário

Deduções

%

Fórmula

Valor

IVM

2,67

$ 504,512.40 * 2,67%

$ 13,470.48

SEM

5,50

$ 504,512.40 * 5,50%

$ 27,748.18

Aporte Banco Popular

1,00

$ 504,512.40 * 1,00%

$ 5,045.12

TOTAL

9,17

 

$ 46,263.78

Sobretaxa y Omissões

Sobretaxa Omissão ou Falsidade Dados Identificação

SEM

2% (salário funcionário)

Omissão ou Falsidade Dados Identificação

IVM

1% (salário funcionário)

Apresentação tardia

SEM

2% (total quotas)

Apresentação tardia

IVM

2% (total quotas)

** A contribuição ao Fundo de Pensões está desvinculado do Fundo de Capitalização. Os empregadores que desejarem podem pagar porcentafens superiores ou a totalidade de 3% desde a entrada em vigência do sistema.

*** A porcentagem definida pela lei mencionada é de 1,5%. O percentual de 0,5% será recalculado pela CCSS e o 1% restante, arrecadado pelo INS.

As porcentagens das sobretaxas são utilizadas quando identificada irregularidade no pagamento ao Banco. No sistema não será utilizado pois trata-se de um ajuste adminsitrativo, inclusive o valor será calculado pela própria Caixa e enviado o valor por um formulario para o pagamento no banco.

Instituto Nacional de Aprendizagem

A contribuição ao INA (Instituto Nacional de Aprendizagem) varia com relação à atividade da empresa e a quantidade de trabalhadores, se a empresa não for agrícola e tiver mais de 5 funcionários a cotação é de 1,5% e se a atividade da empresa for agrícola e tiver mais de 11 trabalhadores, a cotaç~~ao é de 0,50%, quando a empresa tiver uma quantidade menor, a cotação é nula.

Verba

Sigla

% Empregador

Instituto Nacional de Aprendizagem 

INA

 

Atividade Não Agrícola (mais de 5 funcionários)

 

1,50

Atividade Agrícola (mais de 11 funcionários)

 

0,50

Instituto Nacional de Seguros

Conforme o artigo 193 do Código do Trabalho o empregador deve garantir aos seus funcionários os riscos do trabalho. Com isso deve contratar uma apólice de seguro no Instituto Nacional de Seguros (INS). Esta apólice deve estar contratada no inicio das operações e estar vigente durante a operação. Uma vez contratada o empregador deve emitir ao INS mensalmente, um balanço indicando: nome e sobrenome dos trabalhadores, dias e horas trabalhados e salários pagos.

Verba

Sigla

% Empregador

***INS

LPT

1.00

O não cumprimento desta obrigação pode gerar ao empregador sanções consideráveis. Por exemplo, arcar com todas as prestações médicas e econômicas nas quais o INS responderia se algum dos trabalhadores não informados tivessem acidentes; ou a suspensão temporária ou o fechamento do estabelecimento.

Não existe máximo para cálculo dos impostos, nem parte patronal, nem para os trabalhadores.

Porcentagens de Cotação com INA e FCL

O Fundo de Capitalização Trabalhista muda conforme a tabela:

%

INA

FLC*

35,00

Atividade não Agrícola 1.50

3.00 Total salários da folha maior a dez salários mínimos

34,00

Atividade Agrícola 0.50

3.00 Total salários da folha maior a dez salários mínimos

33,50

Atividade não Agrícola 1.50

1.50 Total salários da folha menor a dez salários mínimos

32,50

Atividade Agrícola 0.50

1.50 Total salários da folha menor a dez salários mínimos*