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Para ter direito a receber o subsidio, o trabalhador precisa ter contribuído pelo menos um mês e se o trabalhador tiver uma licença inferior a três meses, a média deve ser efetuada pelos meses completos do trabalhador. Por exemplo se o trabalhador começou a trabalhar em 15/07/xx e saiu de licença em 05/10/xx a média deve ser a dos meses Agosto e Setembro. O mês de Julho deve ser desconsiderado pois afetará a média do trabalhador pelos 15 dias que não trabalhou no mês.

 


Cálculo de Incapacidade por Doença

Incapacidade de 10 dias

Contribuídos de 3 meses anteriores

$ 720,000.00

Média mensal

$ 240,000.00

Média diário

($ 240,000.00/30)

 $     8,000.00

Aporte do Empregador: 3 dias a 50%

($ 8,000.00 * 3 * 50%)

$   12,000.00

Subsídio CCSS: 60% a partir do 4º dia

($ 8,000.00 * 7 dias * 60%)

$   33,600.00

Ao apresentar incapacidades continuadas nas quais não exista um período de tempo superior a 30 dias entre uma e outra, não serão dados de baixa os três primeiros dias de cada incapacidade, caso contrário procederá o desconto.

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Histórico dos pagamentos anteriores foram:

Mês/Ano

Dias Trabalhados

Faltas ou licenças

Valor Contribuído

Julho/2011

25

5

$ 1,200,000.00

Junho/2011

30

0

$ 1,500,000.00

Maio/2011

20

10

$    700,000.00

Abril/2011

30

0

$ 1,400,000.00

Março/2011

30

0

$ 1,800,000.00

A média será: ($ 1.500.000 + $ 1.400.000 + $ 1.800.000) / 3 = 1.566.666,67 


Exemplo completo:

Cálculo de Licença Maternidade

Contribuição de 3 meses anteriores

$ 900,000.00

Média mensal

$ 300,000.00

Média diário

($ 300,000.00/30)

 $   10,000.00

Contribuição do Empregador: os dias de licença 50%

($ 10,000.00 * 30 * 50%)

$ 150,000.00

Prescrição: Todas as prestações em dinheiro liberado pelo Seguro Saúde prescrevem em 6 meses, de acordo com o artigo 61° de la Lei Constitutiva da Caixa, entendéndose este prazo em meses calendário, ou seja, de data a data.

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Na ordinária as faltas devem ser lidas e devem ser descontadas como dia e não como importe, tanto em dias de flatas como em dias de férias férias pagas. Para que fechamento desconte os dias de faltas e os dias de direito de férias. Caso não haja dias de férias, será descontado a falta.