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Questão:

Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-e em contingência?

Quais são os impactos e possíveis punições ?



Resposta:


  • A NFC-e Transmitida em Contingência no Estado de Sergipe, deverás ser retransmitida em até 24 horas da emissão da nota.


CAPÍTULO VI
DA EMISSÃO DE NFC-e EM CONTINGÊNCIA
§ 4º A modalidade de emissão de NFC-e em contingência “off-line” corresponde
à emissão da NFC-e, impressão do DANFE NFC-e e posterior transmissão do arquivo da NFC-e para obtenção da autorização de uso.
§ 5º A transmissão do arquivo da NFC-e emitida em contingência “off-line”
deverá ser efetuada pelo contribuinte em até 24 (vinte e quatro) horas da respectiva data e hora da emissão, sendo aceita, em caráter extemporâneo, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas.
§ 6º Após o prazo extemporâneo de que trata o § 5º deste artigo, a NFC-e
emitida em contingência “off-line” não poderá ser transmitida para obtenção de
autorização de uso, sendo o respectivo DANFE NFC-e considerado documento inábil, fazendo prova apenas em favor do Fisco.
§ 7º Na hipótese de emissão de NFC-e em contingência “off-line” é obrigatória a
impressão do Relatório de Vendas e do DANFE NFC-e, em duas cópias, sendo que uma será entregue ao consumidor e a segunda deverá ser mantida no estabelecimento à disposição do Fisco, enquanto a respectiva NFC-e, não tenha obtido autorização de uso.







Chamado/Ticket:

4712473



Fonte:

Decreto nº 29.108 de 13 de Março de 2013