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Questão:

Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-e em contingência?

Quais são os impactos e possíveis punições ?



Resposta:

§ 3º  Na hipótese de ocorrência de situação de contingência, a NFC-e considerar-se-á emitida no momento indicado no § 9º do artigo 11.


CAPÍTULO VII

DA EMISSÃO DE NFC-e EM CONTINGÊNCIA


Art. 11.  Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à Sefaz ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte poderá operar em contingência off-line, hipótese em que deverá ser gerado outro arquivo digital, conforme definido em documento técnico de especificação de contingência NFC-e, anexo a Nota Técnica nº 04/2012.


§ 1º  Se o contribuinte já tiver transmitido o arquivo digital da NFC-e para a Sefaz, mas não tiver obtido resposta relativa à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o outro arquivo digital a ser gerado nos termos do caputdeverá conter número de NFC-e distinto daquele anteriormente transmitido.


§ 2º  A decisão pela entrada em contingência off-lineé exclusiva do contribuinte, não sendo necessária a obtenção de qualquer autorização prévia junto ao Fisco.


§ 3º  O arquivo digital gerado em situação de contingência referido no caput, deverá conter as seguintes informações:

I - motivo da entrada em contingência;

II - data, hora com minutos e segundos do seu início.


§ 4º  A modalidade de emissão de NFC-e em contingência off-linecorresponde a emissão da NFC-e, impressão do DANFE NFC-e e posterior transmissão do arquivo da NFC-e para obtenção da autorização de uso.


§ 5º  A transmissão do arquivo da NFC-e emitida em contingência off-linedeverá ser efetuada pelo contribuinte em até 24 (vinte e quatro) horas da respectiva data e hora da emissão, sendo aceita, em caráter extemporâneo, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas.

O descumprimento do prazo de que trata o § 2º, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.






Chamado/Ticket:

4712473



Fonte:

Decreto 5.257 de 18 de Fevereiro de 2013 - Estado do Acre

Decreto 6.596 de 8 de Novembro de 2013 - Estado do Acre