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Salários (GPEM020 - SIGAGPE - V12)
Salários (GPEM020 - SIGAGPE - V12)

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A definição do salário é fixada pelo Conselho Nacional de Salário, publicada periodicamente como Decreto de Salários Mínimos, que rege de 1º de janeiro a 1º de julho de cada ano. A saber, de acordo com o princípio de irredutibilidade de direitos, não se admite o pagamento de soma inferior ao salário mínimo de uma ocupação específica.

Os salários na Costa Rica podem ser pagos na seguinte forma:

  • Mínimo
  • Ordinário:
    • Por dia, hora, tarefa ou obras;
    • Semanal;
    • Quinzenal;
    • Duas Semanas;
    • Mensal;
    • Mensal com antecipações.
  • Em outra moeda
  • Em espécie
  • Em moeda estrangeira
  • Conforme jornada:
    • Ordinária
    • Diurna
    • Noturna
    • Mista
    • Extraordinária
    • Parcial
  • GrossUp
  • Antecipações
  • Retroativo
  • Por dia de Viagem
  • Dedicação Exclusiva

Salário Mínimo

É definido por ocupação e determinado pelo Ministério do Trabalho a cada seis meses, sendo reajustado a cada período. Assim, além da informação de salário no Cadastro de Funcionários, informa-se o salário mínimo, que será vinculado à determinado cargo e, dessa forma, qualquer outro funcionário vinculado a esse cargo tem como salário mínimo o valor informado.

Quando há reajuste salarial, este pode ser automaticamente atualizado para todos os cargos.

Salário Ordinário

É acordado entre as partes e pode ser semanal, mensal, por hora, por dia, quinzenal, bissemanal. A periodicidade do pagamento é informada na campo Dias por Per. (RCJ_DIAPRO) em Processo. Já o respectivo número de dias do período é informado no campo Tipo de salário (TCJ_TPSAL), que está associado à tabela 28 - Tipo de Remuneração.

...

Remuneração Mensal - Salário Ordinário

...

Tipo

...

Procedimento

...

Semanal

...

Paga-se salário por 6 dias trabalhados na semana, ou 26 dias trabalhados no mês, assim: Salário Semanal = (Salário mensal/26)*6.

Isto porque pagam-se 52 semanas no ano, e em alguns meses haverá 5 ou outras 4 semanas no mês. Exemplo completo de um cálculo semanal, consultar a planilha: Nomina Semanal.xls:

  • Salário Referência: $ 280,119.00;
  • Salário Semanal = ($ 280,119.26)*6 = $ 64,642.85

...

Quinzenal

...

Considere o pagamento de 15 dias trabalhados, sendo que: Salário Quinzenal = Salário mensal/2. Exemplo: completo de um cálculo quinzenal, consultar a planilha: Nomina Quincenal.xls

  • Salário Referência: $ 1,015,000.00
  • Salário Quinzenal = $ 1,015,000.00/2 = $ 507,500.00

...

Mensal

...

Salário de 30 dias trabalhados, sendo: Salário Mensal = Salário do Cadastro de Funcionários. Exemplo: completo de um cálculo mensal, consultar a planilha: Nomina Mensual.xls

...

Mensal com Antecipações

...

Não definida pela legislação, no entanto, na prática calcula-se uma antecipação de 40% do salário ordinário na primeira e na segunda quinzena. Na segunda quinzena calcula-se como uma folha mensal incluindo como dedução esta antecipação. O percentual é informado por funcionário no campo % de Anticipo (RA_PERCADT), no Cadastro de Funcionários.

Na antecipação não se calculam impostos, ou seja, paga-se somente o valor dos 40%. A porcentagem a ser paga deve ser por funcionário, pois cada trabalhador poderá ter um valor diferente de antecipação.

...

Duas Semanas

...

Não definida pela legislação, por ser estabelecido que deve tratar-se como modalidade mensal pagando sete dias da semana, num total de 14 dias trabalhados.

O salário no Cadastro de Funcionários está com o valor mensal e deve ser calculado proporcionalmente à semana, de acordo com a fórmula: Salário Duas Semanas = (Salário mensal/30)*14 .

Exemplo:

  • Salário Referência: $ 1,015,000.00
  • Salário Duas Semanas = ($ 1,015,000.00 / 30) * 14 = $ 473,666.67

...

Por dia, hora, tarefas ou obras:

...

São formas de pagamento muito raras, mas pode ocorrer com trabalhadores da construção civil ou para autónomos/prestadores de serviços. A forma de pagamento por dia e hora será o salário referência (mensal) dividido por 30 dias ou pelo número de horas definido no campo de horas/mês multiplicado pelo número de dias ou horas que o funcionário trabalhou nesse período.

Admissões durante o período

Deve-se considerar o mês calendário sempre com 30 dias, incluso para as quinzenas. A exceção é quando os funcionários iniciam seus trabalhos durante o período.

  • Mensal: Nos meses com 31 dias deve-se pagar sobre 31 dias.
  • Quinzenais: Se admite-se na primeira quinzena já começada, paga-se a primeira quinzena descontada desses dias, e a segunda quinzena será normal.
  • Semanais: Se admite-se em 10/03/2012, pagam-se 3 dias de 7 a 13 de março, e 6 dias nas seguintes semanas.
  • Duas Semanas: Se admite-se em 10/03/2012 no período de 28 de fevereiro a 13 de março pagam-se 4 dias.

Meses com 28 ou 29 dias consideram-se 30 dias, ainda que inicie no meio do mês. Por exemplo, no caso de iniciar seus trabalhos em 10/02, se pagarão 21 dias.

Para identificar que o funcionário foi admitido durante o período, os campos Fecha de Ingreso (RA_ADMISSA), Período de Ingreso (RA_PERADM) e Número de Pago de ingreso (RA_PAGADM) devem ser informados no Cadastro de Funcionários.

Remuneração em outra Moeda

Deve-se pagar o funcionário com a moeda corrente sempre que se estipula em dinheiro, podendo oferecer cheque, depósito ou transferência bancária.

Salário em Espécie

Em caso de salário em espécie, este não poderá exceder dos 50% do salário efetivo, oferecido como alimento, habitação, vestidos e demais artigos destinados a seu consumo pessoal imediato.

Remuneração em Moeda estrangeira

O pagamento em moeda estrangeira existe e normalmente é paga em dólar. No entanto, para os cálculos de impostos e envio das informações legais ao governo devem estar na moeda local.

Para isso, a taxa de conversão é determinada por determinada pelo usuário da folha no momento de efetuar o cálculo. Utiliza-se o controle de moedas para que esteja integrado com os demais módulos: financeiro, contábil etc.  O campo Tipo de Moneda (RA_MOEDAPG) deve informar a moeda a pagar ao funcionário e o Salário (RA_SALARIO) informar o valor a ser pago em moeda estrangeira, ambos no Cadastro de Funcionários.

Conforme Jornada

  • Jornada Ordinária: É o número máximo de horas a trabalhar por dia ou semana, conforme contrato de trabalho, e segundo legislação.
  • Jornada Diurna: Horário de trabalho entre as 5h e as 19h, para um máximo de 8 horas/dia e 48 horas semanais.
  • Jornada Mista: Horário de trabalho entre tarde-noite e noite-dia, com duração de 7 horas/dia e 42 horas semanais.
  • Jornada Noturna: Compreende 6 horas/dia e 36 horas/semana, sendo realizada entre as 19h e antes das 5h

Exemplos de cálculo de salários com diferentes jornadas:

  • Salário Mensal = $ 360,000.00 ao mês
  • Salário Diário = $ 360,000.00/30 = $ 12,000 ao dia
  • Salário por Hora Diurna = $ 12,000.00/8 horas = $ 1,500.00 a hora
  • Salário por Hora Mista =  $ 12,000.00/7 horas = $ 1,714.00 a hora
  • Salário por Hora Noturna = $ 12,000.00/6 horas = $ 2,000.00 a hora
  • Jornada Extraordinária/Hora Extra: Por definição legal, a jornada extraordinária corresponde ao tempo trabalhado fora da jornada ordinária ou dia livre.

A jornada extraordinária, somada à ordinária, não poderá exceder doze horas.  O tempo extra equivale a um tempo e meio do ordinário da jornada (50% de adicional da hora). A exceção é quando o funcionário trabalha das 22h às 6h adicional em dobro (100%).

...

Cálculo de Jornada Extraordinária

...

Jornada Diurna (8 horas)

...

Salário Mensal

...

$ 240,000.00

...

 

...

Salário Diário

...

$ 240,000.00 / 30 dias

...

$ 8,000.00

...

Salário Hora

...

$ 8,000.00 / 8 horas

...

$ 1,000.00

...

Hora Extra

...

$ 1,000.00 * 1.5

...

$ 1,500.00

...

Jornada Mista (7 horas)

...

Salário Mensal

...

$ 240,000.00

...

 

...

Salário Diário

...

$ 240,000.00 / 30 dias

...

$ 8,000.00

...

Salário Hora

...

$ 8,000.00 / 7 horas

...

$ 1,142.86

...

Hora Extra

...

$ 1,142.86 * 1.5

...

$ 1,714.29

...

Jornada Noturna (6 horas)

...

Salário Mensal

...

$ 240,000.00

...

 

...

Salário Diário

...

$ 240,000.00 / 30 dias

...

$ 8,000.00

...

Salário Hora

...

$ 8,000.00 / 6 horas

...

$ 1,333.33

...

Hora Extra

...

$ 1,333.33 * 1.5

...

$ 2,000.00

  • Jornada Parcial: A remuneração é proporcional ao tempo trabalhado, ou seja, meio tempo ou um quarto de tempo cujo caso se abonaria 50% ou 25% do salário.

O funcionário com jornada parcial deve ser comunicado à Caixa Costarricense, pois para esse tipo de contrato, o salário referência poderá ser menor que o mínimo da ocupação. Este é identificado no campo Jornada (RA_TJRNDA) definido como 5=Parcial, e as horas trabalhadas informadas no campo Horas por dia da tabela de Turnos (RA_TNOTRAB), com conteúdo igual a R6_TURNO è R6_HRDIA.

...

Cálculo de Salários em jornada diurna Parcial

...

Jornada

...

das 8h às 12h

...

Quarta-feira e Sábado

...

Salário Diurno (50% de jornada parcial)

...

 

...

$ 6,000.00/hora

...

Salário Hora

...

$ 6,000.00 * 4 horas

...

$ 1,500.00/hora

...

Salário Semanal

...

$ 6,000.00 * 6 dias

...

$ 36,000.00/semana

...

Salário Mensal

...

$ 6,000.00 * 26 dias

...

$ 156,000.00/mês

Grossup

É o cálculo de salário quando o empregador cobre parcial ou totalmente as cargas sociais e impostos. Pode ser sobre um salário em moeda corrente ou em moeda estrangeira, sendo necessária a conversão prévia, nesse caso.

O GrossUp pode ser:

  • Sobre Salário - por formulário padrão
  • Sobre Bonos - por formulação especial do cliente.

 

E o GrossUp pode incluir:

  • ISR
  • CCSS
  • ISR e CCSS

 

Para isso, considera-se a informação do campo Gross Up (RA_GROSSUP), no Cadastro de Funcionários, sendo as opções:

  1. Sem Gross Up
  2. Gross Up de ISR
  3. Gross Up de CCSS
  4. Gross Up de Ambas

Antecipação

As folhas são pagas, geralmente, nos dias 14 e 20, ou 15 e 30, sendo primeiro a antecipação e depois a folha. Os pagamentos semanais normalmente ocorrem às sextas-feiras. Como as datas de pagamento não são determinadas legalmente, cada cliente pratica sua política.

Exemplos:

A empresa realiza o pagamento de antecipação dia 15 de cada mês sobre 40% dos salários dos funcionários. O Sistema calcula:

...

Funcionário

...

1

...

2

...

Nome

...

José Martinez

...

Andrea Rodriguez

...

Salário Referência

...

$ 1.738.875,35

...

$ 404.512,50

...

Valor da Antecipação

...

$ 695.550,14

...

$ 161.805,00

Em alguns casos é possível descontar pensão alimentícia na antecipação.

Ao final do mês, no pagamento da folha, são descontadas todas as verbas e a antecipação paga no dia 15:

...

Funcionário

...

1

...

2

...

Nome

...

José Martinez

...

Andrea Rodriguez

...

Salário Referência (A)

...

$ 1,738,875.35

...

$ 404,512.50

...

CSS - 9,17%

...

$159,454,87

...

$ 46,263.80

...

Imposto de Renda

...

$ 146,881.30

...

$ 0.00

...

Asociación Solidarista

...

$ 86,943.77

...

$ 25,225.63

...

TOTAL Deduções (B)

...

$ 393,279.94

...

$ 71,849.43

...

Valor da Antecipação (C)

...

$ 695,550.14

...

$ 161,805.00

...

Líquido (A - (B + C))

...

$ 650,045.27

...

$ 171,218.07

Retroativo

O salário retroativo é calculado sobre o salário base. Qualquer outra verba adicional deve ser indicado pelo empregador.

Salário por Dia de Viagem (Art 39 CT)

Legalmente, o funcionário com família que esteja em viagem pela empresa, tem direito a um dia de salário por cada dia de viagem que tenha a realizar até que chegue a sua residência inicial. Esse pagamento é realizado no sistema incidência em uma verba, separadamente.

Dedicação Exclusiva

Montante percentual ou absoluto de salário que se adiciona ao salário base para remunerar a condição de trabalho, variando conforme políticas da empresa.