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  • Uniformes e Ferramentas

Empréstimos

Para que o empregador desconte um empréstimo do trabalhador é necessário que exista por escrito o valor a descontar. Os descontos mais comuns de empréstimo são: do Banco Popular, de uma entidade bancária, de uma cooperativa, solidariedade, etc.

O cálculo de juros não é utilizado em Costa Rica, pois quando o empréstimo for de terceiros (bancos, cooperatica, etc) o desconto da quota será informado pela entidade. Para os empréstimos por parte da empresa não incidem juros.

Empréstimos

Desconto devido com a Solidariedade, cooperativa ou entidade bancária autorizada. Os empréstimos realizados por estes tipos não tem legislação que obrigue o empregador a efetuar desconto na folha de pagamento e transferir o valor para os credores. A prática em Costa Rica é um acordo realizado entre a empresa e o Banco Popular, no qual o trabalhador paga juros mais baixos se comparados com o mercado. Nesta situação a empresa é a responsável pelo desconto do valor da folha de pagamento, transferindo-o ao banco.

Para os empréstimos da empresa ao trabalhador não é uma prática comum, porém pode existir. Nesta situação não incidem juros para o trabalhador e a forma de pagamento e quantidade de quotas serão negociadas com o trabalhador.

A empresa não tem o direito de descontar juros, pois só os bancos podem fazê-lo. Quando um terceiro faz um empréstimo desconta os valores sem justificar à empresa se tem juros ou de quanto é o percentual.

É frequente a empresa aceitar apenas empréstimos do banco Popular.

Pensão Alimentícia

São descontados do trabalhador o valor para repasse a um determinado beneficiário. Este desconto sempre será com valor fixado por um juiz.

A lei permite um desconto não superior a 50% do salário mensal do trabalhador. Ainda é permitido haver mais de uma pensão alimentícia. O valor para cálculo utiliza a base líquida sem desconto de outras pensões anteriores.

A dívida alimentícia é uma obrigação imposta aos trabalhadores mediante a sentença de juiz competente.

O empregador é o agente que retêm o valor e que deve atender características e requisitos para cumprir:

1. A pensão alimentícia é uma retenção obrigatória para o empregador e quem aplica a folha de pagamento, uma vez recebida a notificação da sentença de execução, a aplicação é imediata.

2. o desconto da pensão prevalece, uma vez reduzida a carga tributária sobre qualquer outro embargo de salário conforme artigo 172, parágrafo 3 do Código do Trabalho.

3. A não aplicação expõe aos seguintes efeitos:

    • Penalização por delito de desobediência, com sanção de 15 dias a 1 ano de prisão.
    • Pagamento solidário da dívida não depositada em juízo pertinente ao empregador e a quem aplica a folha.
    • Indenização civil por danos e prejuízo.
    • Qualifica como falta grave e portanto motivo para dispensa por justa causa se feita sem o consentimento do empregador.

4. Se houver mais de uma pensão alimentícia para a mesma pessoa, a aplicação é de uma a uma, em 100% da base, respeitando a antiguidade da sentença.

5. Se não for possível descontar o total ou parcial, deve-se informar ao juiz pertinente para não incorrer em delito de desobediência.

6. Conforme a definição da lei de embargo do salário líquido até o máximo de 50%, o agente de retenção acatará o que indique a autoridade judicial, ainda se exceder o valor. O trabalhador, nesta situação, pode solicitar a revisão do total ante um juiz.

7. A imputação de pensão alimentícia não é motivo para demissão segundo o artigo 63 da lei de Pensões Alimentícias.

8. Se houver incapacidade laboral do trabalhador e não for possível efetuar retenções salariais é apropriado informar ao juiz.

9. O 13º salário e o salário educação* estão sujeitos a desconto da dívida alimentícia. O salário educação privado pode ser retido pelas entidades administradoras  (Solidário, Cooperativa ou Banco Popular) até 100% mediante a sentença do juiz competente.

10. Todo trabalhador está sujeito à pensão alimentícia, qualquer que seja o seu salário ou se a jornada é total ou parcial.

11. Havendo desvinculação do trabalhador com a empresa é conveniente comunica-lo ao juiz, dando a entender que não haverá redução do valor da pensão. Se estiver especificado na sentença, podem efetuar-se descontos até 50% do valor da rescisão e aviso prévio.

* O salário educação é um adicional realizado pelo empregado ao Banco Popular com a finalidade de aquisição de material escolar dos filhos no mês de Janeiro. Este valor será descontado mensalmente do trabalhador. Existem empresas que como forma de benefício pagam o salário educação ao trabalhador e este compõe a base de cálculo da pensão alimentícia. Atualmente esta lei já caducou no entanto alguns trabalhadores seguem efetuando a contribuição voluntariamente que será manipulado como Valor Fixo,

Formas de pagos

A pensão pode alcançar até o máximo de 50% do salário líquido do trabalhador. O juiz pode determinar uma porcentagem de desconto sobre a base de verbas definidas por ele. Outra modalidade seria por valor fixo também determinado em juízo. O sistema deverá gerar essa base para cada trabalhador através das verbas definidas no documento enviado à empresa. Outra modalidade seria através de um valor fixo determinado pelo juiz.

* Como o salário mínimo na Costa Rica se baseia no mínimo da empregada doméstica, não existe determinação de pagamento utilizando salários mínimos.

Pago ao beneficiário

O pagamento será efetuado utilizando cheque em conta do Banco Popular, com o documento emitido para esta finalidade. Na Costa Rica, os bancos não recebem os pagamentos através de arquivos magnéticos. Atualmente, não existe um layout, porém, se futuramente um cliente consegue um layout, será considerado como um, será considerado como um desenvolvimento especial. O CNAB emNVALOR deixa o valor da pensão, caso seja selecionada a opção de depósito de beneficiário.

 

Pensão Voluntária (Plano de Previdência Privada)

Na Costa Rica as empresas não pagam pensão voluntária aos seus trabalhadores como benefício, pois as empresas não tem benefícios fiscais e por essa razão no estão habituadas a ter esse tipo de verba.

Os trabalhadores que desejam contribuir com uma pensão voluntária devem escolher um banco e efetuar as contribuições. Algumas empresas como meio de auxiliar efetuam os descontos.

Poderá ser um desconto por valor ou porcentagem do salário descontado para cancelar a pensão voluntária a uma operadora definida pelo trabalhador.

O pagamento aos bancos ocorre por depósito em cheque. Não é necessário gerar os arquivos magnéticos ou relatórios específicos para tal.

O Protheus será usado por incidência ou valores fixos. Se existir um banco que exija arquivos magnéticos será considerado um desenvolvimento especial do cliente.

Dedução Voluntária

Acertado entre o empregador e empregado ou o empregador com a associação, estes não estão regulamentados por lei. São eles:

Associação Solidarista

É um pagamento feito pelo trabalhador e empresa para que tenham benefícios dessas entidades. O objetivo delas é promover o bem estar, por meio de bolsas de estudos, ajuda educação, exames médicos, festas aos associados, serviços na área da saúde etc.

A empresa determina se deseja pagar a uma associação uma porcentagem do salário do trabalhador como forma de benefício. A mesma porcentagem que a empresa contribui deve ser o valor que o trabalhador deve contribuir também.

Se a empresa investe 5%, o trabalhador também deve contribuir com 5%. O limite para contribuição é de 5,33%. O pagamento à Associação é feita por cheque da empresa.

Exemplo:

O trabalhador tem o salário de  $ 1.200.000

  • A parte do empregador paga é de 5% para a Associação: $ 1.200.000 * 5% = $ 60.000
  • O trabalhador também paga $ 60.000

 

Nas tabelas alfanuméricas serão colocadas uma tabela de Associações solidaristas, onde se tomará a porcentagem da empresa no cadastro de empregados.

Existirão três verbas, uma para contribuição da empresa, outra para a contribuição do trabalhador, em ambos os casos a mesma porcentagem, e outra para a contribuição voluntária que será utilizada em valores fixos.

As associações são criadas por cada empresa. Os próprios empregadores formam a associação, por essa razão os formatos variam. Nas associações muito grandes, eles tem seu próprio sistema para controlar as altas, baixas, contribuições e créditos, por isso caso um cliente solicite esses formatos em ASCII, deverá ser tratado como customização. No caso das pequenas empresas, geralmente com o relatório de movimentos de folha de pagamento por verba, exportado para Excel, já é o suficiente.

Quando um trabalhador pede demissão, a área de recursos humanos avisa à associação, para a obtenção do saldo da contribuição patronal, quando seja uma liquidação com responsabilidade patronal. Dessa rescisão se subtrai este saldo e se a diferença for positiva, será paga como rescisão. No caso de que o valor da rescisão seja inferior ao da associação, nãos erá paga a rescisão.

As porcentagens fixas, serão utilizadas em uma tabela alfanumérica e o valor voluntário será utilizado  em valores fixos. A devolução será feita diretamente para a Associação Solidarista para recuperar o valor guardado e os juros.

Fundo Mútuo

Total de salário descontado e se envia à solidariedade ou cooperativa, destinado a ajudas sociais e em caso de morte. O fundo mutual não é muito comum e é um valor fijo definido pela Caixa ou Associação e o trabalhador diz se quer ou não efetuar a contribuição. O pagamento deve ser feito por cheque nominal.

Uniformes e Ferramentas

Abono a financiamento de uniformes ou reposição de ferramentas. A empresa adquire os uniformes e as ferramentas e habitualmente cobra uma parte do trabalhador, podendo ser de 50% para cada um ou 75% para a empresa e 25% para o trabalhador.

Estes são as porcentagens mais comuns, mas poderá haver alguma outra. O valor será descontado do trabalhador em uma quota ou várias, dependendo da negociação e do valor do desconto e será tratado como empréstimo.

Pensões, Empréstimos e Deduções (GPEM020 - SIGAGPE - V12)
Pensões, Empréstimos e Deduções (GPEM020 - SIGAGPE - V12)