Versões comparadas

Chave

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  • Diferença Salarial
  • Diferença de férias – Se a 1ª parcela do 13º salário foi paga junto com as férias, será necessário informar um evento com código de cálculo '9-1ª Parcela de 13º Salário' para que a diferença da 1ª parcela seja lançada.
  • Diferença de 13º salário - Se a diferença for paga no mês de Janeiro será habilitado o combo apresentando os eventos com CC (66) com incidência em INSS folha para o cálculo da diferença.

Não marcando esse parâmetro deverá calcular cada uma das diferenças pelos seus respectivos módulos, ou seja, diferença salarial, diferença de férias e diferença de 13º salário, em períodos diferentes do período da rescisão complementar para evitar conflitos entre os valores de determinados códigos de cálculo. Por exemplo: diferença de pensão alimentícia e INSS.


Retificar rescisão
Para retificar uma rescisão no e-Social deve ser marcado o parâmetro "Retificar rescisão", escolher o período de lançamento que será gravado a rescisão complementar no mês competência da rescisão. Este período será por default o período selecionado no parametrizador anteriormente e poderá ser selecionado pelo usuário o período a partir deste default. Os eventos informados devem ser aqueles que se quer retificar, ou seja, caso haja um aumento de salário que não seja por dissidio ou não seja algum caso tratado pelo e-Social e afeta todos os eventos de pagamento da rescisão.

O parâmetro "Período sequencial" deverá ser utilizado quando tem várias retificações em períodos diferentes. Marcando este parâmetro o sistema busca o maior período existente com retificação calculada e lança no período posterior.

Observações:

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