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Código de Cálculo 40 - 1/3 de Férias
Provento do tipo valor. Este evento só aparecerá no recibo de férias. 

O cálculo será feito da seguinte forma:

(TODOS OS GRUPOS "0 A 5" + EV. INC. ADIC. FERIAS) * FÓRMULA DE ADICIONAL CONSTITUCIONAL)

O sistema somará os valores de todos os eventos mencionados nos grupos de "0 a 5" mais o valor dos eventos que "incidem Férias" e aplicará o total à fração informada no campo "Fórmula de Adicional Constitucional" em Cadastros | Sindicatos | Médias, de acordo com o tipo de funcionário. Internamente, o sistema considera que este código de cálculo "incide FGTS".

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