Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.


Cálculo

Nesta etapa será definido como será feito o cálculo da rescisão.
 
Campos e Parâmetros
Utiliza período fixo para rescisão no próximo mês
Marque este parâmetro caso deseje um período fixo para o lançamento da Rescisão quando Calculada para o próximo mês. Ao marca-lo, será habilitado o campo "Período a ser utilizado para rescisão no próximo mês", que deverá ser preenchido.
Deixando este parâmetro desmarcado, a rescisão para o próximo mês será calculada no período de livre escolha do usuário.
 
Inibe lançamento da Indenização Artigo 479 (CC 124) para Menor Aprendiz
 
 
 
 
Lança indenização por tempo de serviço de safrista (Rural)
Com este parâmetro marcado será lançado no movimento da rescisão do funcionário o evento de Código de Cálculo 379 - INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DE SAFRISTA e o evento de Código de Cálculo 380 - DIFERENÇA INDENIZAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO DE SAFRISTA, conforme o art. 14 da Lei nº 5889/73. Os eventos só serão lançados quando o funcionário é do tipo R - Rural e a rescisão for processada com o tipo T - Término de Contrato de trabalho.
Observação
Mesmo que o parâmetro não esteja marcado, o sistema valida se o evento de CC 379 está lançado no movimento de rescisão para recalcular e lançar o evento de CC 380.
 
Atenção
Os eventos de CC 379 e 380 devem está cadastrados na base para o correto funcionamento do parâmetro.
 
Fórmula para mensagem ao calcular rescisão
 
 
 
Lança evento de saldo de salário
Marque este parâmetro se pretender que o mesmo seja lançado na rescisão automaticamente, ou seja, o correspondente ao número de dias trabalhados entre o fim do período anterior até o dia da demissão do empregado. Quando este parâmetro é marcado é habilitado os campos abaixo, onde será possível selecionar somente um deles:

...

Observação
Estes parâmetros virão marcados automaticamente e o usuário deverá desmarcar se não desejar calcular a rescisão

Image Modified

Informações Complementares


...

<<Retornar para Rescisão