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Para gerar o evento R 2060 da REINF é necessário preencher o campo Código Atividade Econômica (conforme tabela 9 - Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à CPRB) 


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3.2 - Acessando o módulo Gestão de Estoque, Compras e Faturamento (menu Cadastros | Mais | Campos Complementares | Produtos)

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Nome do campo: CODRECEITA
Tipo: Alfanumérico
Tamanho: 6 posições

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5. Cadastro de Outros Débitos/Créditos – Lançamentos de ajustes

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O Código de ajuste deverá ser cadastrado no campo Código Ajuste SPED (Exemplo: “03”).

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Os lançamentos de Outros Débitos serão considerados como ajustes de acréscimo (P210 – Campo 02 INS_AJ = ‘1’). Os lançamentos de Outros Créditos serão considerados como ajustes de redução(P210 – Campo 02 INS_AJ = ‘0’).

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Para correta apuração da Contribuição Previdenciária deve ser preenchido, manualmente, no Período de Apuração, o campo “Valor total do Faturamento”. Esse valor será utilizado no cálculo da proporção das receitas desoneradas e não desoneradas, conforme determina a Lei nº 12.715/2012.


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Observação: O preenchimento do campo deve ocorrer ANTES do encerramento do período. 

Esse campo será utilizado para geração do Campo 03 VL_REC_TOT no Registro 0145 e, também, do Campo 04 VL_REC_TOT_EST no Registro P100. O valor será replicado em cada um dos Registros gerados para cada estabelecimento da empresa. 

7. Apuração 

Apesar de cada Filial ter que cadastrar um período de apuração para a Contribuição Previdenciária, o processo de encerramento do período de apuração deve ocorrer, tão somente, pela Filial Matriz. 

Isso é necessário porque, apesar do detalhamento da receita ser por estabelecimento, por ser um tributo de administração da Receita Federal do Brasil, ele deve ser apurado e recolhido pelo estabelecimento Matriz. 

7.1 Apuração das Filiais 

No encerramento dos Períodos de Apuração das Filiais serão selecionados os Lançamentos de Saída (receita) e os Lançamentos de Entrada (devoluções/vendas canceladas) que possuam o tributo “Contribuição Previdenciária” informado no Tributo do Item.


Os lançamentos selecionados serão agrupados e detalhados por (i) Código da Atividade Econômica, (ii) Alíquota e (iii) Código da Receita, totalizando os seguintes valores: 

• Valor da Receita correspondente à atividade (Lançamentos de Saída); 
• Valor de Exclusões da Receita (Lançamentos de Entrada); 
• Base de cálculo (Receita – Exclusões); 
• Valor das Contribuições (Base de cálculo x Alíquota).

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Serão selecionados, também, os lançamentos de Outros Débitos/Créditos. 


Observação: O Saldo devedor não será calculado nas Filiais, apenas na Matriz. 

7.2 Apuração da Matriz 

Os valores do detalhamento apurados nas demais Filiais devem ser acrescentados ao detalhamento da própria Filial Matriz que foram apurados seguindo os mesmos critérios descritos no item 7.1. 

Seguindo o exemplo anterior, teríamos o seguinte detalhamento:

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Para calcular o Saldo Devedor do Tributo, o sistema deve fazer as seguintes verificações: 

7.2.1 Proporção das Receitas Desoneradas 

O cálculo da proporção será realizada através do campo “Valor Total do Faturamento” informado no Período de Apuração, ANTES do encerramento do período, em relação ao somatório das 
receitas correspondente a cada Código de Atividade gerado no Detalhamento do período. 

De posse desse fator, o sistema terá dois comportamentos distintos¹:

I. Se o total da Receita Desonerada for maior ou igual a 95% do total das receitas:

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9. Geração da EFD Contribuições 

Menu: Obrigações Acessórias | Gerador de Saídas | Layouts do Gerador de Saída | EFD_CONTRIBUIÇÕES_B

Na tela de geração da rotina, no parâmetro "Contribuição Previdenciária Indicador da Incidência" deverá ser 
informando com uma das opções: 

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Onde o código indicador da incidência tributária no período pode ser: 

1 – Contribuição Previdenciária apurada no período, exclusivamente com base na Receita Bruta; 

2 – Contribuição Previdenciária apurada no período, com base na Receita Bruta e com base nas Remunerações pagas, na forma dos nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991. 

No Período de Apuração deverá ser informado o total da receita bruta,manualmente, para a geração do registro 0145 e registro P100. 

9.1 REGISTRO 0145: REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA 

Esse registro indica a obrigatoriedade do Bloco P no arquivo. Esse registro só deve ser gerado se o valor do Campo 04 for maior que zero, ou seja, a empresa realizou atividades sujeitas à Contribuição Social 
sobre Receita Bruta.

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