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Lançamento Financeiro - Cálculo do IRRF e INSS
O Percentual de Dedução do IRRF é calculado com base no valor a ratear do financeiro.
Foram feitas algumas alterações no serviço de inclusão do lançamento financeiro, relacionadas ao cálculo do IRRF e INSS. As alterações são as seguintes: 1)
- Alterações no cálculo de impostos no
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- TOTVS Gestão Financeiras:
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- Para melhorar a integração entre os sistemas, foi alterada a forma de cálculo dos impostos realizada pelo
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- TOTVS Gestão Financeiras. Os sistemas que utilizavam o serviço de inclusão de lançamentos, enviavam um percentual de dedução a ser aplicado sobre o valor original do lançamento. Esse percentual nem sempre traduzia a realidade, pois, algumas vezes, ele precisava ser manipulado para que o valor base do imposto ficasse correto. Isso porque apenas os serviços deverão ser tributados pelos impostos calculados no
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- TOTVS Gestão Financeiras e o lançamento pode possuir um valor composto por serviços + produtos.
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- Para isso, foi criado o campo "Valor do Serviço", que será utilizado como base para o cálculo dos impostos em substituição ao "Valor Original". Os campos relativos a percentuais serão mantidos. Além disso, o "Valor Base", após ser calculado pelo
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- TOTVS Gestão Financeiras, passará a ser gravado na base de dados.
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- Os valores passarão a ser calculados da seguinte maneira:
INSS do Empregado (PF): - Cálculo da Base = Valor do Serviço * Base Valor do Serviço Percentual de Dedução do INSS do Empregado
INSS do Empregador (PF): - Cálculo da Base = Valor do Serviço * Percentual Percentual de Dedução do INSS do Empregador
IRRF (PF): - Cálculo da Base = (Valor do Serviço * Percentual Percentual de Dedução do IRRF) - Valor
Valor de Dedução - INSS
INSS do Empregado
IRRF (PJ): - Cálculo da Base = (Valor do Serviço * Serviço Percentual de Dedução do IRRF)
Campos criados na FLAN: -
- Valor do serviço (VALORSERVICO)
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- Valor base INSS (VRBASEINSS)
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- Valor base IRRF (VRBASEIRRF)
Para que o imposto seja calculado corretamente, os sistemas que utilizam o serviço de inclusão de lançamentos deverão enviar para o RM FluxusTOTVS Gestão Financeiras, no lançamento financeiro, o "Valor do Serviço" e o "Percentual de Dedução", esse segundo para cada um dos impostos. Ou seja, deverão ser informados os seguintes valores na inclusão: - ValorServico -
- Valor Serviço
- Percentual dedução IRRF
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- Percentual dedução INSS empregador
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- Percentual dedução INSS empregado
Obs.Observação: Para que o cálculo do IRRF e INSS continuem funcionando como era anteriormente, se o valor do serviço não for informado nos parâmetros de inclusão, o mesmo assumirá o valor original. Se for passado o valor zero no valor do serviço, o IRRF e o INSS não serão calculados.
2) 2. Alteração no cálculo do INSS, considerando o INSS recolhido em outras empresas.
No modelo anterior, o usuário informava qual era o valor do INSS recolhido pela outra empresa e descontava esse valor do que ele deveria recolher.
Após análise junto à consultoria trabalhista/previdenciária, concluiu-se que é necessário guardar a informação do Salário Base de Contribuição para o INSS e não o valor retido de INSS. O cálculo passa a ser feito da seguinte forma: Se o valor base para o INSS somado ao valor base utilizado em outra empresa não atingir o teto, calcula-se o INSS normalmente sobre o valor base.
Caso contrário, calcula-se o INSS sobre a diferença entre o teto e o valor base em outra empresa. Essa alteração foi necessária, pois, no caso de entidades filantrópicas, a alíquota aplicada em outras empresas pode ser diferente da alíquota da empresa (caso o empregado tenha prestado serviço em empresas não filantrópicas).
Nesse caso, o INSS calculado pelo modelo anterior não respeitaria a legislação.
Alterações na inclusão: Internamente o campo INSSEmOutraEmpresa foi substituído pelo VrBaseINSSOutraEmpresa.
O valor informado deverá ser a base de cálculo utilizada para calcular o INSS em outra empresa e é informado no lançamento financeiro.
Obs.Observação: Nesse caso, o valor default é zero. Essa alteração afetará apenas os sistemas que já enviavam o valor de INSS recolhido em outra empresa.