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DIPAM 2.4 / 2019

Questão:

Resposta:

Boa tarde!
Cliente Contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo, informa que as notas emitidas de serviços de comunicação, transmissão de rádio ou TV aberta, devem ser geradas na GIA SP no registro da DIPAM, com o valor simbólico de R$1,00 conforme manual da DIPAM 2019 página 11.
RESPOSTA: SIM
"Código DIPAM 2.4 (rateio dos serviços de comunicação) [SPDIPAM24 no registro 1400 da EFD]
Informar o valor adicionado de cada município paulista onde o serviço tenha sido prestado, inclusive o próprio município do declarante, observando que o total lançado no código 2.4 não pode ultrapassar a soma dos CFOP 5.301 a 5.307, 6.301 a 6.307 e 7.301.
O contribuinte deve apurar o valor adicionado e rateá-lo entre os municípios deste Estado, proporcionalmente às prestações ali realizadas. Se houver aquisição de serviço de comunicação para prestação de serviço da mesma natureza (CFOP 1.301, 2.301 e 3.301), o valor dessa entrada deve ser deduzido do valor total do subsequente serviço prestado.
Não são considerados os serviços de comunicação que não sejam fato gerador do ICMS como, por exemplo, transmissão de rádio ou TV aberta. Se for solicitado pelo programa da Nova GIA, informa-se um valor simbólico (R$ 1,00) a favor do município de inscrição.
Os valores relativos a prestações anuladas não devem ser informados no código 2.4 e os informados anteriormente devem ser retificados. "
Alega R$ 1,00, o mesmo alega que esse mesmo lançamento deve ser gerado no registro 1400 do SPED FISCAL com o mesmo valor de R$1,00. Conforme consta no manual do SPED o campo valor há orientação para verificar junto a SEFAZ de cada UF.
Campo 04 (VALOR) – Preenchimento: Consulte a Secretaria de Fazenda de cada UF quanto aos valores a serem
informados.
Os valores gerados no registro C100 ficarão diferentes do registro 1400. no Registro 1400 da EFD ICMS/IPI, conforme consta no Guia Prático e também no manual da DIPAM/2019. Esse Processo está correto ?

Neste caso os valores gerados no Registro C100, ficarão diferentes do Registro 1400 ? Esse Processo está correto ?



Resposta:




Esse processo está correto? 

RESPOSTA: SIM


  • Código DIPAM 2.4 - 2019 - Versão 2:

Informar o valor adicionado de cada município paulista onde o serviço tenha sido prestado, inclusive o próprio município do declarante, observando que o total lançado no código 2.4 não pode ultrapassar a soma dos CFOP 5.301 a 5.307, 6.301 a 6.307 e 7.301.
O contribuinte deve apurar o valor adicionado e rateá-lo entre os municípios deste Estado,proporcionalmente às prestações ali realizadas. Se houver aquisição de serviço de comunicação para prestação de serviço da mesma natureza (CFOP 1.301, 2.301 e 3.301), o valor dessa entrada deve ser deduzido do valor total do subsequente serviço prestado.
Não são considerados os serviços de comunicação que não sejam fato gerador do ICMS como, por exemplo, transmissão de rádio ou TV aberta. Se for solicitado pelo programa da Nova GIA, informa-se um valor simbólico (R$ 1,00) a favor do município de inscrição.
Os valores relativos a prestações anuladas não devem ser informados no código 2.4 e os informados anteriormente devem ser retificados.

Conforme instrução da DIPAM B, devemos seguir o procedimento abaixo indicado:

Código 2.4 – Rateio de serviços de comunicação (exceto serviços de radiodifusão – rádio e TVs abertas).

Os valores adicionados provenientes da prestação de serviços de comunicação devem ser informados por Município paulista no qual os serviços tenham sido prestados, sempre proporcionalmente às receitas obtidas em cada Município.

Total das saídas para SP =          1000,00

Total das saídas para Santos =  1000,00

Total das entradas para SP    =    500,00 (estas entradas deverão ser de mesma natureza que as saídas para poder ser deduzida das prestações realizadas pela empresa)

Total de saídas = 2000,00

Total das entradas = 500,00

Total após abatimento = 1500,00

Rateio entre os municípios = SP 500,00 / Santos 1000,00 (seguindo o conceito de que o rateio somente deverá ser realizado entre os municípios onde foram prestados serviços de mesma natureza, conforme estabelece a instrução acima:


  • EFD ICMS/IPI - Versão 3.0.1 - 2019 - Registro 1400: -

REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo
utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante
assim o exigir.
Deve ser preenchido pelos seguinte contribuinte:
 Empresas de telecomunicação e comunicação



Chamado/Ticket:

5123731



Fonte:Manual da DIPAM 2019 versão 2