Páginas filhas
  • 5168293 DMANFISLGX-6432 DT OBF0110 C197 Duplicado Referente CAT66

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

OBF0110 - Geração do SPED Fiscal Portaria CAT 66.

Linha de Produto:

Logix.

Segmento:

Manufatura.

Módulo:

OBF - Obrigações Fiscais.

Função:

OBF0110 - Geração do SPED Fiscal

Situação/Requisito:

Ao gerar o SPED Fiscal, o registro C197 referente a CAT 66 está sendo gerado em duplicidade.
Situação ocorre quando existe para o mesmo código de ajuste da NF, mais de um CFOP relacionado.

Solução/Implementação:

Foi alterado o programa OBF0110 para que, ao montar o registro C197 referente a CAT66, gere um registro C195 para cada código de ajuste diferente ou CFOP diferente na mesma nota fiscal, evitando duplicidade e erros no validador.

Tickets relacionados:

5168293

Requisito:DMANFISLGX-6432


Descrição


Conforme analisado a Portaria CAT 66, não é tratado a situação reportada pelo cliente, assim foi verificado que no dia 16/10/2018 teve uma alteração na legislação, com a Portaria CAT 94 de 15/10/2018 que trata essa situação reportada, apresentando o item 5.7 e item 6.2 no art. 1º , acrescentando na redação ao Anexo VIII da Portaria CAT 17/09, que não deve conter mais de um registro C/197/D197 com códigos de ajustes citados na CAT 66. Se um documento fiscal contiver dois ou mais CFOPs nos registros C190/D190 que resultem em mais de um registro C197/D197, estes deverão ser declarados sob lançamentos fiscais individualizados nos registros C195/D195, com os campos COD_OBS e TXT_COMPL preenchidos com código e descrição, respectivamente escolhido pelo declarante.
Então nessa situação cada C190/D190, será gerado um C195/D195 e assim os registros C197/D197 , para cada CFOP , e o código de ajuste iguais.


Segue abaixo embasamento legal para essa alteração:

 

Portaria CAT 94, de 15-10-2018

(DOE 16-10-2018)


Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:


Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Anexo VIII da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:

I - o código SP10090767 à Tabela 5.3:

“SP10090767 - Saída interna com produto têxtil - Crédito Outorgado. Artigo 41 do Anexo III do RICMS/00.” (NR);


II - às Orientações:

a) o item 5.7:

“5.7 Uma observação de lançamento fiscal (registro C195/D195) não deve conter mais de um registro C197/D197 com código de ajuste SP90090104. Se um documento fiscal contiver dois ou mais CFOPs nos registros C190/D190 que resultem em mais de um registro C197/D197, estes deverão ser declarados sob lançamentos fiscais individualizados (C195/D195), com os campos COD_OBS e TXT_COMPL preenchidos com código e descrição, respectivamente, escolhidos pelo declarante.” (NR);

b) o item 6.2:

“6.2 Uma observação de lançamento fiscal (registro C195/D195) não deve conter mais de um registro C197/D197 com código de ajuste SP90090278. Se um documento fiscal contiver dois ou mais CFOPs nos registros C190/D190 que resultem em mais de um registro C197/D197, estes deverão ser declarados sob lançamentos fiscais individualizados (C195/D195), com os campos COD_OBS e TXT_COMPL preenchidos com código e descrição, respectivamente, escolhidos pelo declarante.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a Escrituração Fiscal Digital - EFD correspondente ao mês de referência setembro/2018 e seguintes.