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Questão:

Conceito sobre Responsável Técnico, CSRT e o Grupo ZD.

Resposta:

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibilizou a Nota Técnica 5/2018, versão 1.00, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

As alterações introduzidas no leiaute da NF-e e da NFC-e são as seguintes: criação do conceito de responsável técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), criação do grupo ZD, informações do responsável técnico e respectivas regras de validação


  • Conceito sobre o Responsável Técnico: é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente. Essa informação será utilizada pelas Administrações Tributárias, principalmente na identificação de uso indevido do ambiente de autorização, viabilizando eventual contato da SEFAZ com os responsáveis técnicos. 

  • CSRT : a critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de (DFe-Documento Fiscal eletrônico), poderá ser exigido também um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado de Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT, será um código alfanumérico (de 16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Sefaz do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DFe e o seu conceito é bastante similar ao código CSC da NFCe.
    Porém na NFe ou NFCe não deve ser preenchido o CSRT. A fim de garantir maior segurança no processo e autoria de emissão, foi incluído o campo Hash do CSRT(hashCSRT) que é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso do documento.
    O fornecimento do CSRT será feito em página específica ou WebService da Sefaz estadual. Neste portal o responsável técnico poderá solicitar, consulta ou revogar um CSRT. Por enquanto não foi divulgado nenhum portal estadual para cadastro do Responsável Técnico.
    Poderão ser solicitados até 5 códigos CSRT's válidos por estado. Para incluir outro, a empresa deverá revogar um anterior.

  • Criação do GRUPO ZD, que contém os campos do Responsável Técnico, CSRT e hashcsrt:


  • Publicação da Nova Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.20:


Com a publicação da NT 2018 005_v1_Versão 1.20, passam a utilizar o grupo de Responsável Técnico, os Estados (AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO), os mesmos passam a exigir será somente exigido o preenchimento dos campos do Grupo ZD (CNPJ/Contato/e-mail/fone).
Com relação ao Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT e hashcsrt, devido os Estados que vão exigir não terem ambiente pronto para fornecer o código, ficaram definidas como implementação futura em data ainda á ser divulgada pelo Fisco.
De qualquer forma para as UF em questão que passam a exigir RT
(CNPJ/Contato/e-mail/fone
) abaixo concluímos o mapeamento de produtos TOTVS e seus respectivos responsáveis (caso notem falta de algum me avisem
)
.  Embora o contato seja o Head o e-mail a ser utilizado no xml será o que consta abaixo na planilha e-mail para SEFAZ, pois a Consultoria de Segmentos irá também recepcionar qualquer manifestação da SEFAZ com intuito de auxiliarmos as linhas de produtos
.

Os novos prazos para implementação das mudanças introduzidas pela Nota Técnica 5/2018 Versão 1.20 são os seguintes:

• Ambiente de testes - Até 25/02/2019
• Entrada em Produção em 07/05/2019


Referente ao Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT e HASHCSRT, devido os Estados não terem desenvolvido um ambiente WEB, ficam definidas como de implementação futura, com data a ser divulgada pelo Fisco.



Chamado/Ticket:

5501082



Fonte:

Nota Técnica 2018.005 - v 1.20 - Publicada em 15/03/2019

Nota Técnica 2018.005 - v 1.10 - Publicada em 12/02/2019