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Através deste processo são calculadas as diferenças de férias, ocasionada por algum aumento salarial ou devido à variação de médias.
 
A diferença é calculada verificando a data do aumento salarial (existente no histórico salarial) e todos os períodos de gozo posteriores a esta data.
 
Somente é permitido o cálculo da diferença de férias quando as mesmas estão lançadas.
 
Antes do processamento da diferença é fundamental verificar as parametrizações do sindicato (Médias, Eventos para Diferença, etc).
 
Para encontrar o valor da diferença é calculado novamente os eventos do período informado e subtraído os valores já pagos dentro deste período, verificando a tabela PFVERBASDIS (eventos de diferenças) se houve alguma diferença paga neste período.
Sendo o procedimento interno do sistema:
1.     Recalcular as férias;
2.     Comparar os valores encontrados com os valores pagos no recibo de férias;
3.     Quando o valor encontrado é maior que o valor calculado no recibo, é lançado o valor da diferença;
4.     Os valores são dispostos em eventos específicos de diferença e lançados automaticamente para o envelope.
 

Atenção:  

O sistema irá lançar no envelope as diferenças de férias conforme segue:

  • Férias Partidas: Não será lançado no envelope os eventos de Diferença de Média nas férias.
  • Férias dentro mês : Será lançado no envelope os eventos de Diferença de Média nas férias.

 

Conceito e Procedimento das diferenças
Competência 01/2014
Cálculo da diferença período 01/09/2013 a 30/09/2013
Início gozo das férias: 18/09/2013
 
Histórico Salarial
Data Processamento              Data Mudança               Salário
20/05/2012                               01/04/2012                   1.000,00
01/08/2013                               01/05/2013                   1.050,00
01/08/2013                               02/05/2013                   1.100,00
01/10/2013                               01/07/2013                   1.200,00
01/01/2014                               01/01/2014                   1.300,00
 
Ao calcular a diferença é verificada a data de processamento que tem a data > (MAIOR) do que o início do gozo das férias, para saber o dia em que foi aplicada a alteração na base de dados.
Dentro deste filtro verifica a data de mudança que tem a data <= (MENOR OU IGUAL) do que a data de fim de gozo.
No exemplo acima é utilizado o salário R$1.200,00 para o cálculo da diferença.
 
 
Sempre que existir evento utilizando variável de fórmula contendo parâmetros MÊS e ANO (mesmo quando este parâmetro é interno, como por exemplo a variável SM (retorna salário mínimo)), é considerado o MES e ANO da época da diferença.
Exemplo I:
O salário mínimo de 2012 é de R$500,00 e em 2013 foi ajustado para R$600,00.
Caso a competência atual da base seja 2013, e a diferença processada é referente a 2012, se existir uma fórmula que utilize a variável SM, é considerado o valor de 500,00 para o salário mínimo.
 
Exemplo II:
Um evento tem a fórmula HANT (MTDATA(DIADT(ULTDIAMES(MTDATA(01,MES,ANO))), MES,ANO) ), quando processar uma diferença retroativa, o MES e ANO será da época da diferença.
Exemplo de outras variáveis: MV, C, MH, etc.
 
 
O parâmetro 'Zera evento de diferença quando o valor for negativo' existente em Configurações | Parametrizador | Folha Normal | Cálculo é verificado apenas no recálculo do envelope original, ou seja, o valor é zerado somente quando um evento que constava no envelope original fica com valor negativo após o novo recálculo.
 
Exemplo: Considerando que o funcionário recebeu um evento utilizando a fórmula:

...

2033     Desconto       100,00                50,00                          -50,00 (como o valor deste evento é negativo, caso o parâmetro esteja marcado o valor é zerado).
 
Atenção: 
Existe situação em que mesmo com o parâmetro desmarcado, ou seja, não permitindo lançar valores negativos, o evento pode ser lançado com o valor negativo.
 
Exemplo:
Um evento de desconto teve cálculo de diferença, porém neste evento não está informado um evento de diferença.
Neste caso a diferença é lançada no evento com código de cálculo 45 (provento). Caso o valor do desconto seja maior que o valor do código de cálculo 45, o evento com cc45 é lançado negativo.
Para que isso não ocorra, basta criar um evento de diferença do tipo desconto, e informá-lo no cadastro do evento original.
 
 
Quando no intervalo do cálculo da diferença de férias existir mais de um período de gozo (recibo de férias), é necessário realizar o processo da diferença individual para cada período de gozo e em períodos(envelopes) distintos.
 
Exemplo:
Competência do registro do aumento 06/2013
Data do aumento salarial 01/07/2012
1- Férias gozadas em 01/10/2012 a 30/10/2012
2- Férias gozadas em 01/06/2013 a 30/06/2013
 
Para calcular a diferença de férias, nesse exemplo, deve calcular no período 1 (envelope), a diferença referente ao período de gozo 01/10/2012 a 30/10/2012.
Em seguida alterar o período (envelope) para 2 e processar novo cálculo de diferença referente ao período de gozo de férias de 01/06/2013 a 30/06/2013.
 
 
 
Quando utiliza salário composto, a diferença de férias é calculada com base no salário ATUAL, não é feita a proporcionalidade de eventos que porventura tenham tido aumentos em datas diferentes.
 
 
Quando o funcionário tem férias partidas, e ocorrerem dois aumentos salariais, sendo um no mês do início do gozo das férias e o segundo aumento no mês de fim de gozo, e o primeiro aumento já teve a diferença calculada, é lançado o evento com código de cálculo 80-Dif. Férias Próx. Mês.
 
 
Ao calcular diferenças para funcionários com múltiplos vínculos (parametrizações do sistema), é feito o lançamento de INSS e IRRF apenas na chapa centralizadora.
 
 
 
IRRF Férias
Para o cálculo do IRRF Diferença de Férias, existem as seguintes considerações:
Se a diferença de férias é calculada no mesmo mês em que as férias são lançadas, o valor do IRRF é recalculado utilizado as novas bases, e é lançado a diferença entre o novo IRRF e o IRRF já descontado.
 
Se a diferença de férias é calculada em meses posteriores ao do lançamento das férias, o IRRF é calculado sobre o valor da diferença de férias.
 
13º Pago nas Férias
É necessário informar um evento com código de cálculo '9-1ª Parcela de 13º Salário' para que a diferença da 1ª parcela seja lançada.
 
Dissídio NÃO
Considera a tabela de incidência de INSS da competência atual.

Dissídio SIM

Considera a tabela de incidência de INSS do mês das férias, sendo necessária a existência de eventos com os códigos de cálculos:
CC 110 – INSS DE DIF. SALARIAL DE FÉRIAS;
CC 111 – BASE DE FGTS DE DIF. SALARIAL DE FÉRIAS;
CC 116 – ESTORNO BASE INSS DISSÍDIO RET. FÉRIAS.
 
Observação:
Quando utiliza as configurações de Múltiplos Vínculos, para que o INSS por dissídio seja lançado corretamente, é necessário sempre processar a diferença por dissídio para a chapa centralizadora de INSS, independentemente de ter aumento salarial.
 
Aumentos a não considerar
Para desconsiderar aumentos que foram concedidos dentro do período de apuração da diferença.
 
Exemplo:
Férias gozadas: Agosto/2013
Salário utilizado no cálculo das férias: R$950,00
Histórico Salarial
Data Processamento      Data Mudança   Salário              Motivo
01/08/2013                   01/08/2013       R$950,00          Mérito
01/09/2013                   01/09/2013       R$1.010,00       Enquadramento 
01/10/2013                   01/07/2013       R$1.100,00       Dissídio
 
Marcando para desconsiderar o motivo 'Enquadramento', o valor da diferença entre o salário alterado por Dissídio e o salário alterado por Mérito não é considerado, e o resultado encontrado é somado ao salário da época em que as férias foram pagas, neste caso 08/2013.
Sendo o cálculo:
R$1.100,00 – R$1.010,00 = R$90,00 (diferença entre o aumento do salário por 'Dissídio' e o salário por 'Mérito'.
 
Para cálculo da diferença das férias é utilizado a base:
R$950,00 + R$90,00 = R$1.040,00 (base para cálculo da diferença)
Cálculo da diferença de férias:
R$1.040,00 (base para cálculo da diferença) – 950,00 (salário pago nas férias) = 90,00.
A diferença do evento Férias é R$90,00.
 
Observação:
Este exemplo não contempla 1/3 de férias e outras verbas pagas no recibo de férias.
 
 
 
Local da Chamada

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