Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.
Comentário: Migration of unmigrated content due to installation of a new plugin

Wiki Markup
O DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma Entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes, informando os detalhes das transações imobiliárias realizadas, destacando especialmente a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadram no regime especial unificado de arrecadações de tributos e contribuições. No TOTVS Incorporação a geração do DIMOB é realizada para o módulo de Vendas (Contratos | Vendas) e o módulo de Aluguéis (Aluguéis | Contrato de Locação).
Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na DIMOB. Também as empresas podem ser multadas, caso a informação prestada divergir do efetivamente praticado.
Devem entregar a DIMOB: • Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim; • Pessoas jurídicas que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis; • Pessoas jurídicas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
A DIMOB é uma declaração anual e seu prazo de entrega é o último dia útil de fevereiro e se a declaração for feita fora do prazo, haverá multa. Portanto, é importante ficar atento à data de entrega.
No TOTVS Incorporação, a geração do DIMOB está disponível em: Contratos | DIMOB.
*Coligadas:* Ao selecionar o processo de refatoração do DIMOB será exibida uma tela para selecionar a(s) coligada(s).
*Caminho:* Informe o caminho aonde o(s) arquivo(s) gerados serão salvos.
*Opções de Agrupamento:* Sem nenhuma opção marcada, será gerado somente um arquivo, contendo os dados de todos os empreendimentos no mesmo arquivo.
*Gerar um arquivo por empreendimento -* Se marcado será criado um arquivo para cada empreendimento.
*Gerar um arquivo por parceiro de acordo com o repasse* - Se marcado será criado um arquivo para cada repasse de cada empreendimento.  (Definimos como parceira(o) a empresa que tem algum percentual de participação no recebimento dos valores do empreendimento.  Para cadastrar um repasse em um empreendimento o processo é o seguinte: Aba Cadastros | Manutenção de Empreendimentos | Empreendimento | Anexos | Dados de Repasse do Empreendimento | \[Incluir\], aonde pode ser informado o Cliente/Fornecedor e o Percentual de Participação.). 
*O comportamento da DIMOB depende do modelo de repasse definido no contrato de administração:*

  • Para contratos  que tenha o repasse do tipo "Garantido" será considerado que encargos moratórios (juros e multa) e desconto são da administradora não sendo repassados ao(s) proprietário(s).
  • Para contratos do tipo "Condicional", será sempre considerado o valor dos respectivos campos para o cálculo dos encargos moratórios (juros e multa) e desconto na DIMOB.

...