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ICMS/IPI - Registro 1400

Questão:

Conforme Norma Fiscal nº 77/2018 da Sefaz do Estado do Paraná, contribuinte solicita que seja gerado na EFD ICMS/IPI o Registro 0200 com a descrição do item diferente do cadastro do produto para alimentar o campo 02 - COD_ITEM_IPM do Registro 1400 com a nova descrição para os produtos primários.

Neste caso é mesmo necessário gerar um novo Registro 0200 com o código EPPP, descrito no artigo enviado pelo contribuinte ?



Resposta:

SIM, com base no procedimento Fiscal 077/2018 do Estado do Paraná, o contribuinte deverá na geração do Registro 1400, sendo nos casos de Entrada de Produto Primário PróprioPrimários Próprios, gerar o Campo 02 - COD_ITEM_IPM com a nova descrição para os produtos primários, e assim no Registro 0200 deverá ter em sua descrição " ENTRADA DE PRODUTO PRIMÁRIO PRÓPRIO".



  • NORMA  FISCAL N. 077/2018 - Sefaz do Estado do Paraná

Disciplina os procedimentos relativos aos estabelecimentos que praticam operações de entrada de produtos primários próprios.

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, resolve:

O contribuinte que praticar operações de Entrada de Produtos Primários Próprios - EPPP deve informar o somatório destas entradas, por município, no registro 1400 da EFD – Escrituração Fiscal Digital, utilizando o código “EPPP” no campo COD_ITEM_IPM. Parágrafo único. O código a que se refere o “caput” deste artigo deve ser cadastrado no registro 0200 da EFD com a descrição “ENTRADA DE PRODUTO PRIMÁRIO PRÓPRIO”.

Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019.



Chamado/Ticket:

5511124



Fonte:

Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.01

Norma de Procedimento Fiscal nº 077/2018 - Sefaz do Estado do Paraná