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Questão:

Contribuinte solicita que seja verificado o motivo pelo qual após a aplicação das atualizações referente a NT 2018/005, não está sendo gerada a informação de Local de Retirada e Local de Entrega no DANFe.

Gostaríamos de receber o retorno da consultoria de segmentos, para determinar se será ou não necessário ajustar o layout do DANFe que já existe no produto padrão.



Resposta:

SIM, deve ser ajustado conforme legislação, orientamos que se tratando de endereço do Local da Retirada (quando o endereço é diferente do endereço do remetente) e do Local de Entrega (quando o endereço é diferente do endereço do destinatário), os campos devem ser apresentados na DANFe.

Portanto, a partir da vigência da norma, poderão ser enviadas informações complementares de identificação do Expedidor (empresa que possui os produtos sendo vendidos, mas não é a emissora) e do Recebedor (empresa que irá receber os produtos vendidos, mas não é a destinatária). 


  • Nota Técnica 2018.005 

3.1 Grupo F. Identificação do Local de Retirada - Criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de retirada:

5.2 Informações do local de retirada:
Caso haja preenchimento do grupo F - Local de retirada, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica, conforme sugestão de modelo abaixo:


5.3 Informações do local de entrega:
Caso haja preenchimento do grupo G - Local de entrega, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica, conforme sugestão de modelo abaixo:


A Nota Técnica 2018.005, trouxe campos específicos para informar o endereço de entrega. Desta forma, sempre que a entrega for realizada em endereço diverso do Destinatário, o remetente deverá informar todos os dados do endereço de entrega. 



Implantação Teste: 25/02/2019 

Implantação Produção: 07/05/2019


  • Ajuste SINIEF 04/19

No Ajuste SINIEF 04/19, em seu INCISO X, temos a informação que nos casos em que o local de entrega ou retirada seja diverso do endereço do destinatário, devem ser preenchidas as informações no respectivo grupo específico na NF-e, devendo também constar no DANFE.” Isso vale para todo tipo de operação.

 INCISO X  INCISO X – Nos casos em que o local de entrega ou retirada seja diverso do endereço do destinatário, devem ser preenchidas as informações no respectivo grupo específico na NF-e, devendo também constar no DANFE.”.




Chamado/Ticket:

5628562, 5799698; PSCONSEG-11945; PSCONSEG-11948.



Fonte:

AJUSTE SINIEF 04/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019

Nota Técnica 2018.005 - v 1.20 - Publicada em 15/03/2019