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Questão:

Contribuinte solicita que na geração do arquivo magnético do Ato Cotepe 70/2005, seja considerado a data de baixa dos Títulos com Recolhimento do ISS, caso seja possível o referido deverá ser escriturado em qual bloco do Livro  ?

Devido a movimentação do titulo em dois períodos, na escrituração a compensação devera ser apresentada no periodo 03/2019 e o restante no periodo 04/2019 ou somente no periodo fim da baixa do titulo?



Resposta:


Conforme regras apresentadas no Decreto Nº 25.508, os contribuintes substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - (ISS), devem realizar o recolhimento do Imposto vinculado ao fato gerador do documento fiscal.


  • Registros referente ao Ato Cotepe 70/2005:


  •  Bloco A - Documentos Fiscais do ISSQN:

Registro A020 - Documento – Nota Fiscal de Serviços. Este registro contém os documentos fiscais de serviço.

Registro A050 - 

Registro A055 - 


  •  Bloco B - Livros Fiscais e Declarações de Serviços Municipais:

Registro B020 - Lançamento - Nota fiscal de Serviços. Este registro é gerado a partir dos lançamentos fiscais de ENTRADA é SAÍDA, é composto de notas fiscais de serviço. que 



B020
o
Contribuintes de ISS (Imposto Sobre Serviços), prestadores ou tomadores de serviço, cuja operação prestada ou
tomada tenha sido registrada por nota fiscal modelo complet

RETENÇÃO DE ISS

Retenção do ISS consiste na obrigação de o tomador do serviço (o contratante) de reter o valor correspondente ao ISS devido pelo prestador do serviço, no momento do pagamento do serviço contratado. Assim, o prestador do serviço receberá o preço contratado deduzido do valor do imposto devido na prestação, que será recolhido aos cofres públicos pelo tomador do serviço.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Consiste na atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto a terceiro vinculado ao fato gerador na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediário de serviço cuja prestação se dê no Distrito Federal. São substitutos tributários no DF os órgãos e entidades da Administração Federal, da Administração do Distrito Federal, e as pessoas jurídicas relacionadas na Portaria nº. 57/2012,

A principal diferença entre os dois conceitos está estabelecida no Decreto 25.508/2005, nos artigos 8º e 9º. No primeiro são estabelecidos os responsáveis por solidariedade denominados Substitutos Tributários. No segundo os Responsáveis Subsidiários, independentemente da solidariedade:







Chamado/Ticket:

5765788



Fonte:

Ato Cotepe Nº 70, de 2 de Dezembro de 2005

Ato Cotepe Nº 35/05, de 5 de Julho de 2005

Portaria Nº 210, de 14 de Julho de 2006.

Decreto Nº 25.508, de 19 de Janeiro de 2005