Questão: | Hoje para todas as UFs inclusive MG levamos a mensagem referente ao ICMS60 por item.
Cliente descorda de realizar uma consulta formal na Sefaz e enviou a legislação abaixo.
Precisamos saber se o correto é gerar por item ou uma única mensagem e em qual TAG deve ser gerada.
O artigo que trata sobre essa mensagem no DANFE é o artigo 37 do anexo XV do RICMS, link do artigo abaixo.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoxv2002_3.htm
Nesse artigo não diz que a mensagem deve ser uma para cada item do produto no campo de informações complementares da NF.
Entendemos que se a mensagem fosse por item, na legislação iria solicitar que a informação fosse gerada na tag “infAdProd”, tag de informações adicionais do item, as informações adicionais no rodapé do DANFE deve ser o totalizador da nota.
Outro erro da maneira que está hoje saindo uma mensagem para cada item, na mensagem não fala nem a qual item os valores se refere.
Aguardo retorno e obrigado. |