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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus
Segmento:Supply Chain - Logística
Módulo:TMS - Gestão de Transportes
Função:

TMSA190 - Manifesto

MDFSEFAZ3 -  Geração do Manifesto Eletrônico da SEFAZ (XML)

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :


DLOGTMS03-7582


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

         Foi publicado o Manual de Orientação do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e versão 3.00a, que, entre outros tópicos,  consolida as Notas Técnicas de 2017-2018. 

        As atualizações poderão ser consultadas na íntegra através do link  https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Mdfe/Documentos (MOC MDF-e 3.00a).

       

03. SOLUÇÃO

Para atender a versão 3.00a do MDF-e no que se refere ao Transporte de Mercadoria de terceiros, foram implementas as seguintes atualizações no módulo "Gestão de Transportes"

  • Geração do XML (MDFSEFAZ3) -

Identificação do Emitente do Manifesto para emitente pessoa fisica (CPF)

Inclusão das informações suplementares do MDF-e (QR-Code)


  • Liberação Prazo Cancelamento

Para a realização do cancelamento extemporâneo, deve ocorrer inicialmente a comunicação ao órgão responsável - FISCO

O Fisco poderá liberar o cancelamento fora de prazo através do evento de Manifestação do Fisco do tipo “Liberação do Prazo de Cancelamento” 

Para isso, foi criado o parâmetro  MV_CEXTMDF  que define a quantidade de dias para transmissão do  Cancelamento Extemporâneo do MDF-e . 

Exemplo prático:

No dia 01/07/19 às 08:00h  foi emitido e autorizado um MDF-e.

O parâmetro MV_MDFEEXC (prazo em horas para cancelamento do MDF-e) está preenchido com 24 portanto este MDF-e poderá ser excluído até o dia 02/07/19 às 08:00h. Após a exclusão do MDF-E deve ser efetuada a transmissão do cancelamento para a SEFAZ.

Caso seja feita uma tentativa de exclusão do MDF-e após 02/07/19 às 08:00h, o sistema vai verificar a existência e o conteúdo do parâmetro MV_CEXTMDF.

Caso o parâmetro MV_CEXTMDF  não exista ou  esteja preenchido com um conteúdo igual a 0 (zero), o sistema não permitirá  a exclusão deste MDF-e após após 02/07/19 às 08:00h, 

Caso o parâmetro MV_CEXTMDF  exista e esteja preenchido com um conteúdo diferente de 0 (zero), por exemplo com 2 (dias), o sistema permitirá a exclusão deste MDF-e até o dia 03/07/19 às 08:00. Após a exclusão do MDF-e, deve ser efetuada a transmissão do cancelamento para a SEFAZ. Caso o emitente do MDF-e tenha um acordo com a Sefaz para “Liberação do Prazo de Cancelamento” , o cancelamento será homologado contudo, caso a Sefaz não reconheça esta tentativa de cancelamento fora do prazo, ocorrerá a rejeição “220-Rejeição: MDF-e autorizado há mais de 24 horas”. 

Caso o parâmetro MV_CEXTMDF  exista e esteja preenchido com um conteúdo diferente de 0 (zero), por exemplo com 2 (dias), e seja feita uma tentativa de exclusão deste MDFé no dia 04/07/19, o sistema não  permitirá a exclusão deste MDF-e e apresentará o help TMSA19025- Problema - Não é permitido excluir manifesto. Prazo para cancelamento extemporâneo do MDF-e inválido. Prazo 2 dias. Solução- Verifique o parâmetro MV_CEXTMDF"


  • DAMDFE 

Atualização do leiaute do MDFE DAMDFE conforme  MOC 3.00a.




Templatedocumentos


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