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Lógica:

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  • Movimento/Lançamento Fiscal com somente um item e baixa total: O valor da receita será o valor da baixa.

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  • Movimento/Lançamento Fiscal com mais de um item e baixa total: O valor da receita será o valor da baixa rateado em relação ao valor de cada item. Os de mesmo Código de Atividade serão agrupados. Se houver item sem Código de Atividade Econômica ele não participará da apuração.

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  • Movimento/Lançamento Fiscal com mais de um item e baixa parcial: O valor da receita será o valor da baixa parcial rateado em relação ao valor de cada item. Os de mesmo Código de Atividade serão agrupados. Caso este Lançamento Financeiro sofra várias baixas no mesmo mês para o cálculo da receita serão consideradas todas elas. Os valores restantes serão considerados nos respectivos meses de suas baixas. Se houver item sem Código de Atividade Econômica ele não participará da apuração.

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  • Quando houver Devolução a mesma deverá estar vinculada ao Lançamento Financeiro o cálculo do seu valor também seguirá a lógica do cálculo da receita: Será rateado em relação ao valor dos itens que possuem Código de Atividade Econômica e será demonstrado na respectiva coluna de Exclusões no Período de Apuração antes da aplicação da alíquota.
  • A alíquota a ser aplicada à base da CPRB para o cálculo do valor a pagar será carregada do Cadastro de Códigos de Atividade Econômica.

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