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As notas de transferência de mercadorias com substituição tributária para outro estado com destaque do ICMS/ST e do FCP/ST estão sendo integradas no Fiscal Mensal sem somar os valores do ICMS/ST e contabilizadas com duplicidade do valor de FCP/ST. Por consequência, a contabilização destas notas fiscais também está errada. 

03. SOLUÇÃO

Alterar o programa processo de importação contabilização das notas fiscais para o do Fiscal Mensal (PC_FIS_MESCTB) para que os valores de ICMS/ST e FCP/ST sejam somados quando a filial for do RJ ou existir o parâmetro para que estes valores sejam somados. A mesma alteração foi feita no processo de contabilização das notas do Fiscal Mensal (PC_CTB)o valor do FCP/ST seja somado apenas uma vez.