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Questão:

GIA ST - Dúvida na Gravação do campo "ICMS Retido por ST



Resposta:

Prezados, bom dia. 

O cliente esta nos questionando quanto a geração dos campos "ICMS Retido por ST" e "Total do ICMS-ST FCP a Recolher". O cliente informa que o valor de FECP demonstrado no campo Total do ICMS-ST FCP a Recolher, não deve ser agregado no campo ICMS Retido por ST. 

Hoje ao gerarmos a GIA-ST, estamos somando o valor do FECP na coluna de ICMS retido e demonstrando o valor do FECP no campo ICMS-ST do FECP. 

Cenário: 

NF do cliente com valor = 1000
Valor do ICMS ST = 150
Valor de FECP = 30

Campo Total do ICMSST FCP a Recolher = 180 - Esta recebendo o valor do FECP. 
Campo 

Total do ICMSST FCP a Recolher = 30 recebendo o valor do FECP

Nossa dúvida é a seguinte: Devemos somar no campo ICMS Retido por ST, o valor do FECP ou o mesmo deverá ser demonstrado somente na coluna Total do ICMSST FCP a Recolher?

Registro A0: 

ICMS Retido por ST = Localizado na página 3 do Layout da GIA-ST, campo 13
Total do ICMS-ST FCP a Recolher = Valor do ICMSST FCP Referente ao 1º Vencimento, localizado em Observações, página 4. 

Anexo manual da GIA-ST  e os print's de tela da GIA-ST para facilitar o entendimento. 



Chamado/Ticket:

6420245



Fonte:https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/5322/arquivos---gia-st-(guia-nacional-de-informacao-e-apuracao-do-icms-substituicao-tributaria)