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Questão:

Contribuinte questiona quanto a geração dos campos: ICMS RETIDO POR ST E TOTAL DO ICMS/ST FCP A RECOLHER, o mesmo informa que o valor de FECP demonstrado no Campo TOTAL DO ICMS/ST FCP A RECOLHER, não deve ser agregado no campo ICMS RETIDO POR ST.

Hoje estamos somando ao valor do FECP na coluna de ICMS RETIDO e Demonstrando o valor do FECP no campo ICMS/ST do FECP



Resposta:

  • Contribuinte questiona quanto a geração dos campos:
  1. ICMS_RETIDO_POR_ST 
  2. TOTAL_DO_ICMS/ST FCP_A_RECOLHER

"Contribuinte solicita que o valor de FECP Demonstrado no CAMPO TOTAL_DO_ICMS_ST_FCP_A_RECOLHER, NÃOOOO deve ser agregado no CAMPO ICMS_RETIDO_POR_ST"



  • Conforme Suporte, cenário realizado hoje pelo Sistema Protheus:

EXEMPLO DE CÁLCULO: 

NF do cliente com valor = 1000
Valor do ICMS ST = 150
Valor de FECP = 30

Campo Total do ICMS/ST FCP a Recolher = 180 - Esta recebendo o valor do FECP. 
Total do ICMSST FCP a Recolher = 30 recebendo o valor do FECP

"Nossa dúvida é a seguinte: Devemos somar no campo ICMS Retido por ST, o valor do FECP ou o mesmo deverá ser demonstrado somente na coluna Total do ICMS/ST FCP a Recolher"?


  • LAYOUT DA GIA/ST DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
  • ID DO Registro A0: 

    ICMS Retido por ST = Localizado na página 3 do Layout da GIA-ST, campo 13


     Total do ICMS-ST FCP a Recolher = Valor do ICMS/ST FCP Referente ao 1º Vencimento, localizado em Observações, página 4. 
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Chamado/Ticket:

6420245



Fonte:

Layout do Arquivo da GIA-ST versão 3 para GIA-ST a partir de maio/2015

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Manual da GIA Versão 9 (26/03/2018) NOVO!