Questão: | Contribuinte questiona quanto a geração dos campos: ICMS RETIDO POR ST E TOTAL DO ICMS/ST FCP A RECOLHER, o mesmo informa que o valor de FECP demonstrado no Campo TOTAL DO ICMS/ST FCP A RECOLHER, não deve ser agregado no campo ICMS RETIDO POR ST. Hoje estamos somando ao valor do FECP na coluna de ICMS RETIDO e Demonstrando o valor do FECP no campo ICMS/ST do FECP |
Resposta: |
"Contribuinte solicita que o valor de FECP Demonstrado no CAMPO TOTAL_DO_ICMS_ST_FCP_A_RECOLHER, NÃOOOO deve ser agregado no CAMPO ICMS_RETIDO_POR_ST"
EXEMPLO DE CÁLCULO: NF do cliente com valor = 1000
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Chamado/Ticket: | 6420245 |
Fonte: | INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 001/16 Layout do Arquivo da GIA-ST versão 3 para GIA-ST a partir de maio/2015 |