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- A "Data de Último Movimento" e o parâmetro "Pagamento de verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento" ficarão desabilitados quando o parâmetro "Retificar rescisão" estiver marcado.
- A diferença entre outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento e a retificação da rescisão é que na primeira o evento será devido por exemplo na apuração de hora extra ou comissão após a rescisão e no segundo foi alguma verba paga incorretamente e deve ser retificada.
- Não será possível recálculo da retificação, caso seja necessário deve cancelar através do cancelamento de folha e depois lançar novamente.
- O calculo de INSS será feito conforme tabela da epoca época e será enviado nos eventos S-1200 e S-1210 de retificação.
- O calculo de IRRF será feito na competência atual (onde o calculo da rescisão complementar está sendo realizado), deverá ser enviado os eventos S-1200 e S-1210 do período para o eSocial.
- Quando ocorrer uma rescisão por dissidio sim e uma retificação de rescisão no mês competência, deverá ser lançado o calculo em períodos diferentes.
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