Cliente estabelecido no Distrito Federal, possui documento fiscal emitido no mês 03/2019, porém cancelado no período posterior sendo no mês 06/2019 e ao tentar retificar o Livro Fiscal Eletrônico de Março de 2019, não é gerado as informações do documento cancelado no Registro-(0465 - Documento Fiscal Referenciado). (Embasamento apresentado pelo cliente Item 14.2 - INSTRUÇÕES SOBRE CANCELAMENTO DA NF-e e CT-e, Caso 04).
Neste caso devemos gerar o Registro 0465, no mês em que ocorreu o cancelamento ou retificar o período de Março/2019, sendo este mês de Emissão da Nota Fiscal ?
Resposta:
Conforme informações do Suporte, não foi encontrado no Guia Prático do Cotepe 35, qual informação que demonstre que devemos considerar esta operação para o Registro 0465.
Atendimento Virtual na Sefaz do Distrito Federal: protocolo: Nº.
Embasamento apresentado pelo cliente:
Base legal: Item 14.2 - INSTRUÇÕES SOBRE CANCELAMENTO DA NF-e e CT-e, Cado 04:
Caso 4: NF-e referente à prestação de serviços, sujeita ao ISS, emitida indevidamente / fato gerador não ocorrido, impossibilidade de cancelamento.
Instruções quanto à escrituração do documento: 1) A NF-e a ser invalidada deverá ser escriturada no LFE preenchendo os registros A020, A200, B020 e B025 com todos os valores monetários nulos, bem como informando um determinado código (ex: 1000) no campo 26 do registro A020 e no campo 23 do registro B020. 2) Para este evento será criado um registro 0450 que deverá detalhar no campo 2 o mesmo código anteriormente utilizado (Ex: 1000) e no campo 3 deve constar um texto explicativo do motivo que originou o evento (ex: “A NF-e nº xxx foi emitida indevidamente para acobertar uma prestação de serviço não realizada”). 3) Como o registro 0465 não é levado em conta para fins de apuração de faturamento, os valores da NF-e nº xxx deverão aqui ser informados conforme os dados gerados na emissão.