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Citaremos abaixo um exemplo no qual pode ocorrer a situação de evento parcial, e nesta situação o usuário deve optar pelo apontamento de uma ocorrência do tipo encerra processo (01) ou uma ocorrência diferente, por exemplo do tipo Retorna Documento (0604) :

  1.  Documento tipo CT-e emitido, onde há 7 NF-es a este vinculadas.
  2.  Ao realizar procedimento de entrega das NF-es mencionadas, ocorre:
    • A entrega com sucesso (normal) de 4 NF-es;
    • Retorno de documento de 3 NF-es;
  3.  Ao realizar o processo de apontamento de registro de ocorrências para o documento CT-e e caso decida-se realizar o apontamento de uma ocorrência de encerra processo, na tela de Ajuste Comprovante de Entrega, ocorrerá o envio de evento para todas as Notas Fiscais Eletrônicas que estão vinculadas.
  4.  Contudo, caso se decida realizar o apontamento de uma ocorrência do tipo Retorna Documento, não haverá ação de envio de eventos, ou seja, o processo padrão do módulo de Gestão de Transportes (SIGATMS) - Registro de Pendências deve ser seguido a partir daqui.
    Motivo: 
    Conforme destacamos anteriormente, os envios parciais serão tratados pelo órgão validador SEFAZ futuramente. Desta forma e em atendimento a Nota Técnica vigente publicada em Maio de  2019, os envios ocorrerão somente de forma total para as notas fiscais constantes nos documentos do tipo CT-e.

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