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Questão:

Contribuinte Industrializador estabelecido no estado do São Paulo, recebe de seu cliente localizado em Pernambuco, remessa de sucata  para industrialização com alíquota do ICMS destacado em 12% e após concluir o processo de industrialização, realiza a emissão da nota fiscal de retorno de industrialização, sendo destacado normalmente a alíquota do ICMS de 12%, na mesma nota fiscal ele destaca o produto industrializado "Acabado" chamado Tarugo de alumínio, com alíquota de ICMS destacado em 7% e neste item é cobrado sua mão de obra. 

Porém o Contribuinte questiona que na mesma nota fiscal de Retorno, deve ser destacado mais um item referente a matéria prima aplicada (Sucata do Cliente) e neste item ele deseja tributar a 7%.

Está correto o cliente querer que na mesma nota fiscal de Retorno de Industrialização, além do material de retorno e cobrança do material acabado, também seja destacado o material aplicado (Sucata do Cliente) e tributado a 12% ?



Resposta:



Temos um cliente que é industrializador, onde recebe do seu cliente sucata para industrializar.
O industrializado estabelecido em "SP" recebe do seu cliente "estabelecido em Pernambuco"  uma nota fiscal de remessa de industrialização "SUCATA de Alumínio"
Esta nota fiscal de remessa para industrialização teve o destaque correto da alíquota de ICMS a 12%.PE/SP - 
Após fazer o processo de industrialização, será emitida uma nota fiscal de Retorno de Conserto, onde é destacado normalmente a alíquota de ICMS de 12%.
Na mesma nota fiscal ele destaca o produto industrializado "acabado" chamado Tarugo de alumínio, e alíquota de ICMS destacada esta correta, a 7%, neste item é cobrado sua mão de obra.
Porem o questionamento do cliente é que nesta mesma nota fiscal de RETORNO  ele deseja destacar mais um item referente a matéria prima aplicada (Sucata do cliente) e neste item ele deseja tributar a 7%, porem o sistema está levando 12%.
Orientei que referente a matéria prima aplicada (Sucata do cliente) deverá ser emitida outra nota fiscal para que seja levado a 7% alíquota de ICMS.
Da forma do cliente solicita hoje o sistema não faz.
Solicitei para ele nos encaminhar a legislação (site do governo e aponte qual artigo, inciso ou paragrafo) ao qual seu departamento fiscal se baseia para esta solicitação. 
Onde de acordo com seu fiscal, ele aponta que, Na mesma nota fiscal de retorno dever ser tributada: 
A - 12% ICMS "voltando os 12% da nota fiscal de entrada (Nota Fiscal do cliente)"
B - 7% ICMS sobre o valor de serviço realizado no beneficiamento.
C - 7% ICMS sobre a matéria prima aplica (sucata do cliente).

Segue embasamento enviado pelo cliente:

Segue abaixo um exemplo dos cálculos que o sistema deve fazer para atender o artigo do ICMS 393 A  (Operação com SUCATA).


Link: http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5fb5269ed17b47ab83256cfb00501469/c86eddf71bff649f0325700b0048a3d2?OpenDocument

  1. O cliente nos enviou a SUCATA no valor de R$ 1.000,00 com 12% de ICMS para realizarmos o beneficiamento.
  2. Realizamos o beneficiamento da SUCATA do cliente e cobramos R$ 1.000,00 pelo serviço, a nota fiscal deve ter os cálculos conforme abaixo:
    1.  Fatura: R$ 1.070,00 = R$ 1.000,00 do serviço prestado + R$ 70,00 de ICMS ( 7% do ICMS do material aplicado)
    2. A base de cálculo do ICMS: R$ 3.000,00 = R$ 1.000,00 referente ao retorno dos 12% de ICMS enviado pelo cliente + R$ 1.000,00 referente 7% de ICMS sobre o material aplicado (Artigo 393 A do ICMS) + R$ 1.000,00 + R$ 1.000,00 referente aos 7 % de ICMS cobrado na mão de obra.
    3. Valor do ICMS: R$ 260,00 = R$ 120,00 referente aos 12% enviado pelo cliente(devolvendo) + R$ 70,00 referente aos 7% do ICMS sobre o material aplicado (artigo 393 A) + 7% do ICMS referente a mão de obra da industrialização.



Chamado/Ticket:

6697346



Fonte:Decreto nº 49.612, de 23 de maio de 2005