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Questão: | Cliente informa que na geração do (Campo 05 - VL_BC_ISS_RT) - Bloco B da EFD ICMS/IPI, não está gerando corretamente a base de cálculo do Imposto ISS, o campo está sendo populado com o valor líquido, ou seja, o valor que se encontra no financeiro e não sobre o total da nota e com isso o valor do ISS Retido, fica a menor. |
Resposta: | Com base na legislação, o valor da Base de cálculo do imposto é o Preço do Serviço, não podemos considerar neste caso um valor financeiro na base de cálculo do ISS, devemos ter essa regra para o BLOCO B - Registro B440 - Campo: 05 VL_BC_ISS_RT. conforme Lei Complementar Nº 116, em seu artigo 7º Cabe ressaltar que os serviços sujeitos a retenção, deverão ser calculados com base no valor bruto do serviço e o imposto retido (ISS), deverá ser apurado e recolhido no mês do pagamento do serviço ou de parcela do serviço. Cabe ressaltar que os serviço sujeitos a retenção, deverão ser calculados com base no valor bruto do serviço e os impostos retidos deverão ser destacados no documento fiscal e recolhidos com base no fato gerador, lembrando que a retenção de (IRRF,PIS,COFINS,CSLL) incide inclusive sobre os adiantamentos efetuados. Segue Embasamento Legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município. § 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar; II - (VETADO) § 3o (VETADO) Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: I – (VETADO) II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
MANUAL DO SUBSTITUTO / RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DO - DISTRITO FEDERAL IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS VII - DA BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo para apuração do imposto devido, no caso das empresas, é o preço do serviço, na forma descrita no Artigo 27 do RISS. A legislação tributária prevê apenas uma situação em que se permite abater valores da base de cálculo do ISS. É a que ocorre na prestação de serviços de construção civil. É permitido que as parcelas correspondentes ao material aplicado na obra seja deduzido da base de cálculo, desde que devidamente comprovadas, por documentação fiscal, a sua aquisição e aplicação na obra. |
Chamado/Ticket: | 6473170 |
Fonte: | LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.0.1 |