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Consignação - DF

Questão:

Qual o procedimento a ser adotado no caso de venda de mercadoria recebida em consignação? 



Resposta:

O consignatário deverá emitir uma nota de devolução simbólica, conforme alteração do artigo.260 do RICMS-DF  regulamentado pelo Decreto nº 29.980/2009 - DF,. conforme destacamos abaixo:


“c) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos:

1. como natureza da operação, a expressão “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação;

2. no campo Informações Complementares, a expressão “Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº ..., de.../.../... . (NR)”

II – fica acrescida a alínea “d” ao inciso I do § 2º do art. 260 com a seguinte redação:

“d) registrar a Nota Fiscal de que trata o inciso seguinte no livro Registro de Entradas, apenas nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, indicando nesta a expressão “Compra em Consignação - NF nº______, de ____/_____/_____. (AC)”


Assim o consignante emitirá Nota Fiscal, sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:


a) natureza da operação "Venda";

b) valor da operação, o valor correspondente ao preço da mercadoria remetida em consignação, neste incluído, quando for o caso, o valor do reajuste de preço;

c) a expressão "Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação - NF nº____, de ____/____/___"

e, se for o caso,  "Reajuste de Preço - NF nº____, de ____/____/____".

§ 3º O consignante escriturará a Nota Fiscal, no livro Registro de Saídas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Venda em Consignação - NF nº____, de ___/___/___".




Chamado/Ticket:

6884211.



Fonte:RICMS - DF Decreto 18.955/1997