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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Outras Ações
    1. Outras Ações / Ações relacionadas
  4. Tabelas utilizadas

01. VISÃO GERAL

Rotina responsável por controlar todas as operações relacionadas à emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico( CT-e).

Por meio dessa rotina o usuário é capaz de visualizar o status dos documentos, e a realização de sua validação perante a Sefaz (Secretaria da Fazenda).

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Ao entrar na rotina, será exibido todas as opções disponíveis, classificados pelas seguintes seções:

  1. CT-e
  2. Cadastros
  3. Documentos

Seção CT-e

Seção onde as rotinas responsáveis pela validação do documento perante o Sefaz são chamadas:

Envio

Essa rotina é responsável em realizar a emissão de uma nota para a geração de CT-e.

Todas as informações necessárias para o envio do CT-e serão geradas a partir da rotina de entrada de documentos, que também pode ser localizada na seção Cadastros..

Substituição

Essa rotina é responsável em realizar a substituição de um Ct-e. 

O CTe de substituição é aplicado em casos onde o tomador do serviço seja contribuinte de ICMS, e realize a emissão de NFe (Nota Fiscal Eletrônica).

Para que o CTe de Substituição seja gerado, primeiramente é necessário solicitar ao tomador do serviço do CTe que será substituído, uma nota fiscal de anulação de valores, pois no CT-e de substituição esta nota deverá ser mencionada.

Após registrar esta nota em seu sistema, o CT-e de substituição poderá ser gerado. Este procedimento é utilizado para corrigir valores, pois a SEFAZ não permite que o tomador do serviço (pagador do frete) seja alterado com CT-e de substituição. O prazo para emissão deste documento é de 90 dias, contados a partir da data de emissão do CT-e que será substituído.

Anulação

Essa rotina é responsável em realizar a anulação de CTe-e.

O CTe de anulação é emitido em situações onde o tomador do serviço não é contribuinte de ICMS, e não emite nota fiscal.

Para que seja possível gerar o CTe de anulação, é necessário que o tomador do serviço emita uma declaração de anulação de serviços, mencionando número, valor e data de emissão do CT-e original, bem como o motivo da anulação deste documento.

 O prazo para emissão deste documento é de 60 dias, contados a partir da data de emissão do CT-e que será anulado.

Carta de correção

Essa rotina é responsável em emitir uma carta de correção de um CT-e.

A carta de correção eletrônica serve para retificar algumas informações da nota. Porém, esse documento não é capaz de alterar o arquivo XLM original, isto é, a CC-e é apenas um documento adicional ao CT-e emitido e deve acompanhar a mercadoria durante todo o seu transporte até a entrega ao cliente.

Algumas informações que podem ser modificadas em uma carta de correção são:

  • o Código Fiscal de Operações (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos do documento fiscal;
  • a descrição de todas as mercadorias que constam na nota;
  • dados que não interfiram no valor e na quantidade, no peso, no acondicionamento e no volume das mercadorias transportadas;
  • alguns dados do transportador, desde que a alteração não modifique a empresa em sua totalidade;
  • alguns dados do destinatário, caso não haja modificação da empresa;
  • falhas de interpretação na fundamentação legal que deu amparo à saída de produtos com benefícios fiscais;
  • para inclusão de dados adicionais ao documento fiscal, como nome do vendedor, pedido, bem como outras informações importantes para o cliente.

Complemento

Essa rotina é responsável em emitir um CT-e complementar.

O CTe complementar pode ser emitido em duas situações: quando o valor informado no CT-e foi mais baixo do que o valor final cobrado pelo serviço, ou quando não há destaque de ICMS onde deveria constar. Para estas situações, é gerado um novo CT-e complementando apenas os valores faltantes no documento anterior.

Cancelamento

Essa rotina é responsável em realizar o cancelamento de um CT-e.

Utilizado quando algum erro de qualquer origem é identificado, o cancelamento só pode ser feito antes do início da viagem ou quando não há nenhum outro impedimento, como a passagem por barreiras fiscais ou praças de pedágio, por exemplo. 

O prazo para o cancelamento do CT-e é de 7 dias.


Consulta de Processamento

Essa rotina é responsável em realizar consulta de um CT-e selecionado perante o Sefaz, e assim retornar seu status e atualizar as informações do documento, ex: status de envio, data e hora de emissão, status do documento: enviado, anulado, substituído...

Seção Cadastros

Seção onde estão localizadas as rotinas de cadastros básicos para a geração de documentos necessários para emissão de um CT-e.


Entrada de documentos

Essa rotina é responsável por realizar o cadastro dos documentos que terão informações importantes referente ao serviço de encomenda do módulo GTP, como por exemplo: Informações de remetente e destinatário, valor de frete, informações sobre o produto, localidades de entrega e destino, etc.


Tabela de Frete

Essa rotina é responsável por realizar o cadastro de uma configuração de cálculo de frete.

Para mais informações sobre a rotina, verifique a documentação de Cadastro de frete.


Seção Declarações

Declaração para Transporte

Essa rotina é responsável pela impressão de uma declaração simples de envio de encomenda.

A declaração deve ser assinada pelo remetente, onde declara o conteúdo a ser enviado e sua responsabilidade com o mesmo.


Recibo de Encomenda

Rotina responsável pela impressão de recibo de pagamento de um serviço de encomenda. O recibo contém as informações pertinentes de remetente e destinatário e valor do frete. 

03. OUTRAS AÇÕES

Outras Ações / Ações relacionadas

Não há.


04. TABELAS UTILIZADAS

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