...
Questão: | É necessário gerar o registro 88STES da obrigação acessória Sintegra quando não houver saldo em estoque no mês imediatamente anterior, ao período apurado? É possível gerar o 88STITNF sem gerar o 88STES, quando não houver saldo inicial neste último? |
Resposta: | Os registros 88 da obrigação acessória Sintegra, no Estado mineiro são utilizados para identificar operações com mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária e que quando tiver a ocorrência de um fato gerador presumido e não realizado, enseja ao contribuinte substituído a restituição do imposto já pago. O calculo desta restituição é feito por média ponderada e seu saldo inicial informado no registro 88STES. A legislação do Sintegra, convenio 57/96, estabelece que todos os produtos inseridos na sistemática da substituição tributária, sejam gerados neste registro, independentemente de seu saldo inicial ser Zero. REGISTRO “88STES” - Informações Referentes a Estoque de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária ou de Produtos que Tiveram Mudança na Forma de Tributação. Obs* Registro obrigatório para todas as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. O layout especifica que o registro deve ser gerado para todas as mercadorias ensejadas na sistemática da substituição tributária e não apenas aquelas que possuem saldo inicial. De acordo com o RICMS MG, anexo XV, artigo 23 só deverão restituir o valor pago de ICMS ST, o estabelecimento que receber mercadoria sujeita a sistemática da Substituição Tributária quando ocorrer as seguintes situações:
Somente estas situações estabelecidas pelo RICMS do Estado é que deverão ser demonstradas no registro 88STES do arquivo magnético Sintegra MG. visto que o artigo é taxativo. REGISTRO "88STITNF" - Informações sobre Itens das Notas Fiscais Relativas à Entrada de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária. Obs* O registro 88STITNF está relacionado ao 88STES em dois momentos:
O RICMS do Estado de Minas Gerais prevê que para efeitos de restituição de restituição, o contribuinte entregará arquivo eletrônico contendo os registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90”, observado o disposto na Parte 2 do Anexo VII ou em substituição à obrigação de envio do arquivo eletrônico, a critério do titular da Delegacia Fiscal, o contribuinte apresentará demonstrativo contendo informações prevista do Art. 26 do anexo XV do RICMS do Estado relativas à mercadoria cujo fato gerador presumido não se realizou. De acordo com o Perguntas Frequentes da Sefaz Mineira, quando não houver movimentação na saída, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos: |
Chamado/Ticket: | 7376468, 7393877, 7976398 |
Fonte: | http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexovii2002_6.htm http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/anexoxv2002.pdf http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/anexovii2002.pdf http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ped/duvidas_frequentes/ |