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1. Para funcionários com data iniciada em sábado, domingo ou feriados, sera será considerada a data do ultimo dia útil anterior a data cadastrada.
2. Para funcionários com Aviso Prévio Misto, será considerada com o parâmetro marcado, também retornará um dia útil anterior a data de inicial do Aviso Prévio IndenizadoTrabalhado.
3. Ao marcar os parâmetros 'Para aviso Prévio Trabalhado considerar um dia útil antes no início do aviso (Campo 25)' e 'Data Aviso Prévio Indenizado igual à data de demissão' será considerada , também retornará um dia útil anterior a data inicial do Aviso Prévio IndenizadoTrabalhado.
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