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55414- Impostos EMS 2.0 IR, INSS e ISS - Parametrização
55414- Impostos EMS 2.0 IR, INSS e ISS - Parametrização

FAQ: 55414- Impostos EMS 2.0 (IR, INSS e ISS) - Parametrização
Produto:Datasul
Versão:3
Sintoma
55414- Impostos EMS 2.0 (IR, INSS e ISS) - Parametrização
Causa
Impostos EMS 2.0 (IR, INSS e ISS) - Parametrização
Solução

 

FAQ 55414 -  Impostos EMS 2.0 (IR, INSS e ISS) - Parametrização

CONSIDERAÇÕES:


- Ao implantar um documento com impostos para o Contas a Pagar, somente é possível vincular um imposto onde a espécie seja "Retenção";

- Poderá na implantação de um documento ser vinculado quantos impostos forem necessários, deste que a espécie do imposto seja "Normal", que é o caso de INSS e ISS. OBS: Somente será possível informar um imposto onde a espécie seja "Retenção", que será o IR;

- Impostos no Contas a Pagar do EMS 2.0 somente são tratados na implantação do documento (RE1001),  na liquidação não é feito qualquer controle para o tratamento de impostos;

- Para o Brasil, não é feito nenhum tratamento para IVA (programa cd0182), somente impostos retidos e taxados.

IR
==
- Deverá ser cadastrada uma espécie para o documento de IR através do programa cd1502, esta espécie deverá ter o tipo "Retenção";

- Para a espécie de "IR", o flag "Espécie de Retenção" no cadastro de espécies, programa cd1502, deverá estar desmarcado;

- Cadastrar um imposto através do programa cd0182, com o tipo de imposto "Imposto de Retenção", vincular a espécie de documento de "IR" cadastrada anteriormente neste programa (cd0182);

- No programa cd0182, vincular a "série" que será gerado o documento de "IR", poderá ser utilizado uma série já existente ou, cadastra-se uma nova série que será usada somente para os documentos de "IR";

- O Imposto de Renda (IR) sempre será retido, ou seja, sempre será gerado um "AVA" (Acerto de Valor) na duplicata que está sendo implantada no valor do IR vinculado, automaticamente na atualização da duplicata o sistema irá gerar um novo documento no valor do IR conforme parametrizações utilizadas.

INSS ou ISS
===========
- Deverá ser cadastrada uma espécie para o documento de INSS ou ISS através do programa cd1502, esta espécie deverá ter o tipo "Normal";

- Para as espécies de "INSS" ou "ISS", o flag "Espécie de Retenção" no cadastro de espécies, programa cd1502, deverá estar marcada, isto irá definir que os documentos desta espécie não serão considerados na geração da DIRF, obviamente que se este campo não for marcado para as espécies de "INSS" e "ISS", estes documentos serão considerados na geração da DIRF;


- INSS/ISS RETIDO: Cadastrar um imposto através do programa cd0182, com o tipo de imposto "Imposto de Retenção", vincular a espécie de documento de "INSS" ou "ISS" neste programa (cd0182). O INSS ou ISS retido fará o mesmo tratamento do imposto de renda (IR), a única diferença está no documento que será gerado, pois para o INSS e ISS a espécie será do tipo "Normal" .


- INSS/ISS TAXADO: Cadastrar um imposto através do programa cd0182, com o tipo de imposto "Imposto Taxado", vincular a espécie de documento de "INSS" ou "ISS" cadastrada anteriormente  neste programa (cd0182). O "INSS" ou "ISS" taxado fará o mesmo tratamento do imposto de renda (IR), a única diferença está no documento que será gerado, pois para o INSS ou ISS a espécie será do tipo "Normal" , também NÃO será gerado o "AVA" (Acerto de Valor)  deduzindo o valor do INSS ou ISS  na duplicata que será gerada (duplicata que originou o imposto);


- Se a empresa utilizar por exemplo INSS retido e taxado, deverá cadastrar dois tipos de impostos através do programa cd0182;

- No programa cd0182, vincular a "série" que será gerado o documento de "INSS" ou "ISS", poderá ser utilizado uma série já existente ou, cadastra-se uma nova série que será usada somente para os documentos de "INSS" ou "ISS".

Antecipação
========

Pode-se cadastrar uma antecipação com imposto e posteriomente vincular a mesma em documento normal com imposto também.
O tratamento de Impostos somente é feita na implantação dos documentos, por este motivo, a vinculação de uma antecipação com imposto em um documento só será permitida no momento da implantação do documento normal.
O imposto dos dois documentos são baixados no momento da vinculação.
Caso a nota venha do Recebimento e esteja integrando com o Contas a Pagar,já gerando o imposto na implantação não será feito o abatimento da Antecipação. Isto porque no Recebimento não existe uma opção para abater a Antecipação e vincular o imposto. Neste caso será gerado o imposto normalmente, e poderá ser feito manualmente um Acerto de Valor no imposto do título.

Veja de forma detalhada o documento em anexo.