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Portaria SEF - 377/2019

Questão:

1) No Registro 0300 (Cadastro de bens ou componentes do ativo imobilizado) da EFD- ICMS/ IPI, qual o valor deverá ser preenchido no "Campo  03 IDENT_MERC" ?


2) No Registro C500, para Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29),deverá ser informado os documentos de entrada/saída ?



Resposta:

1) Registro 0300 (Cadastro de bens ou componentes do ativo imobilizado) no campo :

,deverá Informar sempre “1”, porque não será feita distinção entre bem em construção ou pronto.

De outra forma, quando houver movimentação do Ativo Imobilizado no Registro G125,deverá ser observado as opções do  "campo 4",conforme abaixo:

  • o bem ou componente que ainda possui parcela a ser apropriada e que foi escriturado em período anterior ao período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “SI”. A data de movimentação deve ser igual à data inicial do período da apuração;


  • o bem que entrar no estabelecimento no período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “IM”;


  • o componente será informado com tipo de movimentação “IA” no mês da aquisição, devendo ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS. Nos períodos seguintes deve ser informado com o tipo de movimentação “SI” e a apropriação das parcelas deverá ser controlada pelo código individual desse componente até a sua respectiva baixa;


  • quando da conclusão da construção do bem, não deverá ser apresentado o registro com tipo de movimentação igual a “CI”;



2)  O Registro C500 deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e não obrigados ao Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de entrada, por todos os contribuintes adquirentes. A partir de janeiro de 2020, deve ser apresentado também pelos contribuintes que emitirem a NF3e (modelo 66), mesmo que obrigados ao Convênio 115/03.

Salientamos que para o Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29), não deverá ser informado pelos contribuintes do Estado de Santa Catarina.  


As orientações acima entram em vigor em 1º de janeiro de 2020. Acesse na íntegra,todas as alterações trazidas pela Portaria 377/2019.




Chamado/Ticket:

7810059.



Fonte:

SEFAZ - SC - Portaria SEF N° 377/2019.

Guia Prático EFD- ICMS/IPI Versão 3.0.3