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Declaração de Retenção do Imposto sobre Serviços

Questão:

Contribuinte solicita alteração na (DRISS - Declaração de Retenção do Imposto sobre Serviços do Distrito Federal), o relatório deve apresentar em seu conteúdo a retenção na baixa do título principal e não conforme o sistema executa atualmente, sendo pela data de emissão do documento fiscal.

Cliente apresenta como base legal o Manual da DRISS/ Art. 126 e também a LC116LC 116/2003, o mesmo está correto em seu entendimento sobre a forma que deve ser gerado a Declaração ? 



Resposta:

A Declaração de Retenção do Imposto Sobre Serviços (DRISS) é um documento obrigatório a ser emitido pelos contribuintes substitutos e os responsáveis tributários por ocasião do recebimento do serviço sujeito à retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Conforme analise realizada no Manual e Decreto, é apresentado que a pessoa que retiver o imposto, deverá emitir na Declaração de Retenção do ISS - DRISS, o valor dos serviços e data de sua prestação, não temos informações que a declaração deve apresentar a retenção somente no momento da baixo , Para tal, a obrigação deverá ser gerada a partir da data do pagamento do título principal, caso o cliente não aceite solicitamos que o mesmo realize abertura de chamado na Sefaz do Distrito Federal. já que é neste momento que o contribuinte efetuará a retenção do tributo, como demonstra o Perguntas Frequentes da Secretaria de Economia do Distrito Federal: 

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Perguntas Frequentes DF

  • 1.              O que significa Retenção do ISS?
  • R:        Retenção do ISS consiste na obrigação de o tomador do serviço (o contratante) de reter o valor correspondente ao ISS devido pelo prestador do serviço, no momento do pagamento do serviço contratado. Assim, o prestador do serviço receberá o preço contratado deduzido do valor do imposto devido na prestação, que será recolhido aos cofres públicos pelo tomador do serviço.


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DECRETO Nº 25.508, DE 19 DE JANEIRO DE 2005

SEÇÃO VIII

DA DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO DO ISS

Art. 126. A pessoa que retiver o imposto, na forma prevista nos arts. 8º e 9º deste Regulamento, emitirá Declaração de Retenção do ISS – DRISS, (Anexo IX), em duas vias, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via - tomador do serviço;

II - 2ª via - prestador do serviço.

§ 1º O documento de que trata este artigo conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - denominação: “Declaração de Retenção do Imposto Sobre Serviços - DRISS”;

II - nome, endereço e números de inscrição no CF/DF e no CNPJ do tomador dos serviços;

III - nome, endereço e número de inscrição no CF/DF, no CPF ou no CNPJ, do prestador do serviço;

IV - valor dos serviços e data de sua prestação;

V - alíquota e valor do imposto retido;

VI - número da Nota Fiscal emitida pelo prestador do serviço, se for o caso.

§ 2º O documento será datado e assinado pelo tomador dos serviços.

Chamado/Ticket:

8204015, 8474770



Fonte:

SEÇÃO VIII DA DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO DO ISS

MANUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DO ISS - DF