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DOCUMENTO REFERENCIADO

Questão:

Deverá Como deverá ser preenchida a TAG <refNFe> nas emissões de NF-e de Remessa por conta e ordem de terceiros, para referenciar a nota fiscal de venda nas operações de Venda à Ordem no Estado de Minas Gerais?



Resposta:

A operação de venda à ordem está prevista no Regulamento de Minas Gerais no Art. 304.


CAPÍTULO XXXVI
Da Venda à Ordem

Art. 304.  Nas vendas à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial da mercadoria a terceiro, será emitida nota fiscal:

I - pelo adquirente originário, em nome do destinatário da mercadoria, com destaque do imposto, se devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do estabelecimento que irá promover a remessa da mercadoria;

II - pelo vendedor remetente:

(1138)   a) em nome do destinatário, para acobertar o trânsito da mercadoria, sem destaque do imposto, indicando-se, além dos requisitos exigidos:

a.1) como natureza da operação, a seguinte expressão: “Remessa por conta e ordem de terceiros”;

a.2) o número, a série e a data da nota fiscal de que trata o inciso anterior;

a.3) o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do emitente da nota fiscal referida na subalínea anterior;

b)em nome do adquirente originário, com destaque do imposto, se devido, indicando-se, como natureza da operação: “Remessa simbólica - venda à ordem”, e o número, a série e a data da nota fiscal emitida na forma da alínea anterior.

Parágrafo único.  Por ocasião da escrituração, no livro Registro de Saídas, das notas fiscais de que trata este Capítulo, será mencionado o motivo da emissão.

O vendedor remetente deverá emitir duas notas fiscais, uma em nome do destinatário para acobertar a operação, como "Remessa por conta e ordem de terceiros", e outra nota em nome do adquirente originário como "Remessa simbólica - venda à ordem", que deverá ter os impostos destacados e referenciar as informações da nota de Remessa.

Em relação a referenciar o documento fiscal o regulamento não é claronão encontramos nenhum impeditivo no regulamento do Estado, mas considerando as regras para preenchimento da TAG <refNFe>, tem a finalidade de referenciar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida anteriormente, vinculada a NF-e atual.

Desta forma a TAG poderá ser preenchida com a chave de acesso da primeira nota, para maior controle da operação.

Como leitura complementar temos a orientação que trata das notas referenciadas na EFD ICMS IPI:

Orientações Consultoria de Segmentos - TIAHUA - Preenchimento dos Registros C110 e C113 do SPED Fiscal



Chamado/Ticket:

Informe o módulo.8210944



Fonte:Informe o módulo.

Manual integrador NF-e

RICMS MG