Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

    1. Aviso até 48 horas antes
      1. Para emissão do Aviso de férias deverá informar no cadastro de férias, no campo "Data do Aviso" data com até 48 horas que antecedem o início do gozoData do aviso deve ser informada na programação das férias: MP 927 - FR0040 - Programação de Férias - Data Aviso,
    2. Não pode ser inferior a 5 dias corridos
      1. O produto exibe mensagem avisando sobre férias com quantidade inferior a 5 dias. (FP0500 - parâmetro “Reforma Trabalhista” deve estar ativado).
    3. pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual
      1. Não havendo saldo de dias o produto fará a antecipação das férias: MP 927 - FR0040 - Programação de Férias - Antecipação Férias
    4. Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
      1. Não se aplica em produto, sugerimos a utilização de algumas funções para controle: MP 927 - Validação Funcionários do Grupo de Risco
    5. Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas 
      1. em elaboração
    6. ⅓ de férias podem ser pagas até Dezembro/20 se o empregador desejar
    7. Férias antecipadas podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
      1. Na programação de férias informar no "Data de Pagto" a data até o quinto dia útil do mês subsequente ao início de gozo de férias: MP 927 - FR0040 - Programação Férias - Pagamento
    8. Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda 
      1. em elaboração
    9. Descontar férias antecipadas na rescisão quando o empregado não possui período aquisitivo
      1. em elaboração

...