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Cálculo de Férias

Através deste processo são calculadas as férias que foram previamente cadastradas no mês e/ou próximos meses, ou calculado apenas o abono pecuniário cadastrado sem o gozo das férias.
Atenção I:
O cadastramento das férias deve ser através dos módulos:
Funcionários | Movimento | Férias ou Férias | Férias Coletivas / Globais.
 
Atenção II:
São calculadas somente as férias cadastradas com situação das férias igual 'M-Marcadas'.
 
É possível alterar a data de pagamento das férias, para a data informada no campo 'Nova Data Pagto:'
 
 
Pensão Alimentícia
Para o funcionário com pensionistas, é feita a distribuição dos respectivos valores, gravando na movimentação da pensão com o tipo de pensão igual a '1-Férias' e preenchendo o campo 'Data Pagto. Férias'.
Atenção I:
O código de cálculo '113-PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE FÉRIAS' é utilizado apenas no cálculo do recibo de férias. Para calcular a pensão sobre as férias da rescisão, é lançado o código de cálculo '319- PENSÃO ALIMENTÍCIA FÉRIAS NA RESCISÃO'.
 
Atenção II: Para o cálculo da pensão alimentícia no recibo de férias, é considerado como base de cálculo os eventos do recibo de férias mais os eventos que estão no envelope (eventos que incidem em Pensão de Férias).
Porém para deduzir o valor da pensão já pago (quando o funcionário tem mais de um recibo de férias no mesmo mês) é considerado o valor da pensão do outro recibo de férias, isso somente quando a situação de férias é 'P-Pagas', 'F-Finalizadas' ou 'X-Finalizadas Próximo Mês'.
 
 
Múltiplos Vínculos
Sempre que o funcionário tiver múltiplos vínculos, é imprescindível que todas as chapas (vinculadas e centralizadora) tenham férias cadastradas no mesmo período de gozo. Caso haja vínculos em outras coligadas, o cálculo das férias deve ser realizado por último na coligada centralizadora.
 
 
Faltas
São consideradas as faltas do período aquisitivo, sendo que:

...

Quando no sindicato o parâmetro 'Permite antecipação de dias de férias do próximo período aquisitivo' está confirmado, as férias proporcionais são demonstradas em dias.
Isso porque quando ocorrer situação do número de dias de férias não representar um número inteiro de avos, não teria como demonstrar corretamente estes avos.
 
Exemplo:
O funcionário tem direito a 3/12 avos de férias e já antecipou 1 dia. Na rescisão é pago 6.5 dias de férias proporcionais. Não tem como representar este número em avos.
 
 
O campo 'Situação das Férias' é preenchido conforme abaixo:
G – Aguardando Aprovação do Gestor (quando o subordinado cadastra a sugestão de férias);
D – Aguardando Aprovação do DP (quando o gestor aprova a sugestão e não tem permissão de marcar férias);
M – Marcadas (quando o DP aprova ou quando o gestor tem permissão para marcar);
P – Pagas (quando calcula as férias e as mesmas são lançadas na movimentação);
F – Finalizadas (quando fecha o período aquisitivo e abre outro período aquisitivo, independente de ser um novo ou o mesmo);
X - Finalizadas para o próximo mês (quando é processada a finalização de férias para a próxima competência. Na liberação de competência este campo é alterado para F – Finalizadas).
 
 
 
Local da Chamada

Processo Visão de Funcionário

Processo Férias | Calculo
 
 
 

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