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Questão:

Durante o período de calamidade pública (Covid-19), o funcionário pode ser obrigado a tirar férias individual ?



Resposta:

Com os impactos da situação atual ( Covid-19), a medida provisória prevê que a empresa pode antecipar as férias individuais do trabalhador, mesmo que ele não tenha completado o tempo de trabalho necessário para tirar férias, isso se faz necessário em alguns setores, visto que o movimento das atividades tiveram uma redução significativa, levando consequentemente a paralisação dos serviços da mão de obra dos respectivos funcionários. Devendo o empregador avisá-los com antecedência no mínimo 48 horas. E observar que, as férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos.

No que tange ao pagamento, houve também a flexibilização que o pagamento poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.  



Chamado/Ticket:

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Fonte:MP 927/20 , § 6°