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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Datasul
Segmento:Backoffice
Módulo:MFT - Faturamento
Função:

CD0309 - Manutenção Contas Faturamento

CD0403 - Manutenção Estabelecimento

CD0750 - Tipos de Tributos

CD0752 - Configuração de Tributos

Ticket:8460803, 8555324, 8571683
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DMANFAT1-14893, DMANFAT1-14894, DMANFAT1-14890


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A lei Nº 3.617, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 instituiu o FET - Fundo Estadual de Transporte para o estado de Tocantins. 
O FET tem por finalidade prover recursos financeiros destinados ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação de obras e serviços relativos a transportes no Estado.
O Fundo Estadual de Transporte visa fortalecer o sistema logístico do Estado, garantindo a eficiência do sistema de transportes e facilitando o escoamento da produção local e também garantir ao
cidadão que seja possível trafegar por rodovias mais seguras, sem buracos e com sinalização preservada.
Os contribuintes que promoverem as operações de saídas interestaduais ou com destino a exportação, bem como nas operações equiparadas a exportação..., ainda que não tributadas, de
produtos de origem vegetal, mineral ou animal, deverão recolher o percentual de 0,2%, sobre o valor da operação destacada no documento fiscal, a conta do FET.
O recolhimento do percentual deve ser realizado independentemente da retenção e recolhimento do ICMS, devido em cada operação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos após 90 dias, ou seja, 18/03/2020.

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