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Linha de Produto:Datasul
Segmento:Backoffice
Módulo:MFT - Faturamento
Função:

CD0309 - Manutenção Contas Faturamento

CD0403 - Manutenção Estabelecimento

CD0750 - Tipos de Tributos

CD0752 - Configuração de Tributos

FT4001 - Faturamento de Embarques

FT4002 - Faturamento de Pedidos de Venda

FT4003 - Cálculo de Nota Fiscais

FT0904 - Consulta Notas Fiscais

FT0507 - Relação Notas Fiscais

FT0708 - Demonstrativo Contábil

Ticket:8460803, 8555324, 8571683
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DMANFAT1-14890, DMANFAT1-14892, DMANFAT1-14893, DMANFAT1-14894,  DMANFAT1-14895, DMANFAT1-14896


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O Governo do Tocantins instituiu em Dezembro de 2019, por meio de Medida Provisória (MP), o Fundo Estadual do Transporte (FET). Vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento, o FET tem a finalidade de prover recursos financeiros destinados ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação de obras e serviços relativos a transportes no Estado. O texto prevê a tributação de produtos de origem vegetal, mineral ou animal, de 0,2% sobre o valor da operação destacada no documento fiscal. O tributo é voltado para os contribuintes que promoverem as operações interestaduais ou com destino à exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação. A MP não alcança as remessas efetuadas pelos produtores rurais, dentro do Estado, com destino a leilão, exposição ou feiras.

O FET será regido por um conselho composto por membros de diversos órgãos visando incrementar a arrecadação com o intuito de aplicar a receita na melhoria das estradas tocantinenses. A Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto) será a responsável pela execução dos serviços aprovados pelo Conselho Diretor. De acordo com a secretária de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação, o objetivo do projeto é garantir os recursos financeiros necessários para a manutenção das rodovias impactadas com o alto índice de tráfego de caminhões pesados. 

03. SOLUÇÃO

A lei Nº 3.617, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 instituiu o FET - Fundo Estadual de Transporte para o estado de Tocantins.

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 O FET tem por finalidade prover recursos financeiros destinados ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação de obras e serviços relativos a transportes no Estado.

O Fundo Estadual de Transporte visa fortalecer o sistema logístico do Estado, garantindo a eficiência do sistema de transportes e facilitando o escoamento da produção local e também garantir ao

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cidadão que seja possível trafegar por rodovias mais seguras, sem buracos e com sinalização preservada.

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Os contribuintes que promoverem as operações de saídas interestaduais ou com destino a exportação, bem como nas operações equiparadas a exportação

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, ainda que não tributadas, de

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produtos de origem vegetal, mineral ou animal, deverão recolher o percentual de 0,2%, sobre o valor da operação destacada no documento fiscal, a conta do FET.

O recolhimento do percentual deve ser realizado independentemente da retenção e recolhimento do ICMS, devido em cada operação.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos após 90 dias, ou seja, a partir de 18/03/2020.

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Alterações no Produto Padrão

Para atender as necessidades



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tabsCD0309 - Manutenção Contas Faturamento, CD0403 - Manutenção Estabelecimentos, CD0750 - Tipos de Tributos, CD0752 - Configuração de Tributos,Cálculo de Notas Fiscais,CD4035 - Inf Adicionais Nota Fiscal, Consultas/Relatórios, FT0708 - Demonstrativo Contábil
idsCD0309,CD0403,CD0750,CD0752,FT4003,CD4035,Consultas,FT0708
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defaultyes
referenciaCD0309

Na aba "Contas II" e "IFRS I", foram inseridos os campos de conta despesa para o Fundo Estadual de Transporte, contas essas utilizadas no faturamento, durante o cálculo da nota fiscal.

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defaultno
referenciaCD0403

Na aba "Contas II", foi inserido o campo Fundo Estadual de Transporte Recolher para que seja informada a conta contábil e também o Centro de Custo.

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defaultno
referenciaCD0750

Realizada a criação do tributo "FET - Fundo Estadual de Transporte" para que possa ser utilizado através do Configurador de Tributos para cálculo da Nota Fiscal:


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referenciaCD0752

Disponibilizada nova Configuração deste Tributo para que ela possa ser utilizada pelos clientes em seus Cenários Fiscais, onde conforme estabelecido deverá ser recolhido o percentual de 0,2% sobre o valor da operação destacado no documento fiscal para as operações de saídas interestaduais ou com destino a exportação:


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defaultno
referenciaFT4003

Os programas de cálculo de notas fiscais, FT4001 (Faturamento de Embarques), FT4002 (Faturamento de Pedidos) e FT4003 (Cálculo de Notas Fiscais) foram alterados para gravar as informações referente ao FET, disponibilizadas no CD4035, bem como gravar nas observações da nota fiscal reservada ao Fisco, os totalizados do FET. 

O programa de simulação de notas fiscais (FT4015), também foi alterado para apresentar os valores calculados referente ao FET.



                                                                                 

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defaultno
referenciaCD4035

Referente ao Faturamento, os cálculos serão realizados automaticamente caso existam configurações relacionadas ao processo.

Os valores, quando existentes, poderão ser visualizados através da opção "Inf Adicionais Nota Fiscal" (CD4035), para o tipo de informação "FET - Fundo Estadual de Transporte" através dos principais programas do faturamento FT4001, FT4002 e FT4003. Não será permitido manutenir as informações previamente calculadas.


                                                                                 







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defaultno
referenciaConsultas
  • A consulta de Notas Fiscais (FT0904) aba "Contab Fat", foi alterada para demonstrar a contabilização conforme conta e centro de custo parametrizado para o "Fundo Estadual de Transporte" nos programas Contas Faturamento (CD0309) e Manutenção Estabelecimento (CD0403).
  • Caso parametrizado conta e centro de custo para o IFRS as mesmas serão listadas no botão "Contab IFRS" (FT0904P).
  • A Relação de Notas Fiscais (FT0507) quando marcado o parâmetro "Imprimir Grade Contábil", demonstra as contas contábeis e centro de custo, relacionada a nota e seus itens, sendo assim foi alterado para demonstrar a conta e centro de custo parametrizado para o "Fundo Estadual de Transporte".                                                                             
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referenciaFT0708

O Demonstrativo Contábil foi alterado para que também seja contemplada a contabilização do Fundo Estadual de Transporte. Quando o cliente possui apenas o cenário contábil do Faturamento, o demonstrativo realiza:

  • Débito na Conta de Despesas do Fundo Estadual de Transporte (CD0309);
  • Crédito na Conta de Fundo Estadual de Transporte a Recolher (CD0403):Image Modified

Caso o cliente possua o cenário do IFRS, ele necessariamente precisa realizar o DE-PARA da Conta de Despesa Fundo Estadual de Transporte e Conta Fundo Estadual de Transporte a Recolher no programa Manutenção de Contas do IFRS (CD1985). Neste caso, quando processado o cenário IFRS no Demostrativo Contábil, serão realizados os seguintes lançamentos:

  • Processamento de Notas Fiscais:
    • Débito na Conta de Despesas do Fundo Estadual de Transporte (CD0309);
    • Crédito na Conta do Fundo Estadual de Transporte a Recolher (CD0403);
    • Débito na Conta DE-PARA de Despesas do Fundo Estadual de Transporte;
    • Crédito na Conta DE-PARA do Fundo Estadual de Transporte a Recolher;

Image Modified

Quando ocorre a entrega da mercadoria e o usuário insere a data desta entrega através da Manutenção de Notas Fiscais (FT0502), ao executar o Demonstrativo Contábil para o cenário IFRS, ocorrem os seguintes lançamentos para que sejam zeradas as contas desta provisão:

  • Processamento do cenário IFRS:
    • Crédito na Conta DE-PARA de Despesa do Fundo de Transporte Estadual Despesa (módulo IF) zerando o valor anteriormente lançado pelo módulo FT;
    • Débito na Conta de Despesa do Fundo de Transporte Estadual Despesa (CD0309 - módulo IF);
    • Débito na Conta DE-PARA do Fundo de Transporte Estadual a Recolher (módulo IF) zerando o valor anteriormente lançado pelo módulo FT;
    • Crédito na Conta do Fundo de Transporte Estadual a Recolher (CD0403 - módulo IF);

Image Modified



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

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