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  1. Motivo de Afastamento 37;
  2. Tipo de Ausência 2 (Outras Ausências);
  3. Verba cadastrada para a Ajuda Compensatória;
  4. Dias pagos pela empresa.;
  5. Os campos Tpcampos Tp. Aus.Feri deve ficar com "Suspensão do Período" e Abat.Avos 13 devem ficar com não, para ser computados normalmente os avos durante o período de ausência13 SIM, para seguir as regras da Lei n° 14.020/2020 Regulamentado Regras de 13° Salário e Férias para Contratos Suspenso / Redução Salarial;
  6. O campo Cod.Au. Sefip deve ficar com Y conforme descrito no ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

    Obs: Caso trata-se de Suspensão SEM ajuda Compensatória não é necessario informar o código da verba e dias pagos pela empresa

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Informações
titleObservação

A Medida Provisória 936 não trouxe clareza com relação à tratativa do cálculo de Férias para funcionários com Contrato Suspenso, desta forma surgiram duas interpretações, uma de que esse período de suspensão não interfere nas férias, e a outra há o entendimento que deverão continuar contando, devendo existir a prolongação do período aquisitivo, tendo que trabalhar o mesmo período que foi suspenso.


Para saber como configurar o sistema para que o cálculo das provisões atenda à estas regras, realize os seguintes passos:
1. Caso a empresa entenda que as Férias deverão ser Congeladas acesse: Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausência, e Selecione o Tipo de Ausência Criado para a Suspensão de Contrato, pela MP-936 e clique em Alterar;
 
- No campo "Prov. Férias" (RCM_PROVFE), informe a opção "2 - Congela Após o Primeiro Mês";
- No campo "Dias Afa. Fer" (RCM_DIASFE), Insira a quantidade de dias a partir dos quais a provisão de Férias deverá ser congelada.
- No campo "Cong. Afas" (RCM_CONGAF), informe se o Congelamento será por Afastamento ou Período Aquisitivo.
Para mais informações sobre este campo, Clique Aqui

2 - Caso a empresa entenda que o Período Aquisitivo deverá ser Prolongado, acesse: Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausência, e Selecione o Tipo de Ausência Criado para a Suspensão de Contrato, pela MP-936 e clique em Alterar;

- No campo "Tip.Aus.Feri." (RCM_FERIAS), informe a opção "2 - Suspensão do Período";
- No campo "Prov. Férias" (RCM_PROVFE), informe a opção "1 - Não Congela";
- No campo "Dias Afa. Fer" (RCM_DIASFE), Insira a quantidade de dias a partir dos quais a provisão de Férias deverá respeitar o PEríodo Período Aquisitivo Prolongado .
- No campo "Cong. Afas" (RCM_CONGAF), informe se o Congelamento será por Afastamento ou Período Aquisitivo.


No que diz respeito ao 13° salário, o funcionário não terá direito do período em que houver a suspensão do contrato, uma vez que a legislação permite o pagamento a partir de 15 dias de serviço. 

1 - Caso a empresa entenda que deve haver abatimento dos avos de 13º salário, acesse: Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausência, e Selecione o Tipo de Ausência Criado para a Suspensão de Contrato, pela MP-936 e clique em Alterar:

- No campo "Abat.Avos 13" (RCM_DECIMO) informe a opção "1 - Sim";

- No campo "Prov. 13o" (RCM_PROV13) informe a opção "1 - Congela";

- No campo "Dias Afa. 13" (RCM_DIAS13) insira a quantidade de dias a partir dos quais a provisão de 13º salário deverá ser congelada.


2 - Caso a empresa entenda que não deverá deduzir os avos de 13º salário, acesse: Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausência, e Selecione o Tipo de Ausência Criado para a Suspensão de Contrato, pela MP-936 e clique em Alterar:

- No campo "Abat.Avos 13" (RCM_DECIMO) informe a opção "2 - Não";

- No campo "Prov. 13o" (RCM_PROV13) informe a opção "2 - Não Congela" ou deixe o conteúdo vazio.


Mais informações podem ser consultadas em MP 936/2020 - Contagem férias e 13° salário na suspensão de contrato.em:



Realizar o lançamento da ausência para o funcionário 

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