Histórico da Página
...
Bloco de código | ||
---|---|---|
| ||
DECL AA,MM; DECL SAL; SETVAR (MM,DECMES(MES,2)); SETVAR (AA,DECANO(MES,ANO,2)); SETVAR (SAL, RANT(MTDATA(31,MM,AA)) + (MV(MM,AA,'0084')+MV(MM,AA,'0083')+MV(MM,AA,'0082'))); SE SAL > 0 ENTAO SAL SENAO SE ACUMFF(MM,AA,'4')> 0 ENTAO ACUMFF(MM,AA,'4') SENAO '' FIMSE |
- Filtro do Usuário: Neste campo é permitido fazer filtros dos funcionários que serão contemplados neste relatório
...
Após a alteração, o arquivo pode ser validado neste link disponibilizado pelo Empregador Web:
Portaria 10.486/20
Foi publicada a Portaria 10.486/20 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que dispõem regras para processamento do Programa de Emergencial de Manutenção e da Renda, instituído pela medida provisória 936/20.
Esta Portaria traz clareza a diversos pontos da MP, porém não há orientação clara em termos operacionais de como agir, principalmente em acordos já enviados ao Governo.
Desta forma, o intuito deste documento é apresentar alternativas, para que o produto seja aderente aos procedimentos que nossos usuários adotarem, principalmente em relação ao 4º artigo da referida Portaria, que discorre acerca dos trabalhadores que têm direito ao Benefício.
Art. 4º O BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que:
I - também esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;
II - tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 2020;
III - estiver em gozo de:
a) benefício de prestação continuada do regime geral de previdência social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente.
b) seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; ou
c) bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei nº 7.998, de 1990.
Orientamos que procurem o corpo jurídico de suas empresas para ajudá-los nessa importante tomada de decisão relacionada a acordos já firmados, que somente agora, com a publicação da Portaria, traz de forma clara requisitos que dão direito ao Benefício.
Abaixo, detalhamos, as possibilidades de processamento para envio de novos acordos ou retificação de dados enviados.