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Bloco de código
titleFórmula - Antepenúltimo Salário
DECL AA,MM;
DECL SAL;
SETVAR (MM,DECMES(MES,2));
SETVAR (AA,DECANO(MES,ANO,2));
SETVAR (SAL, RANT(MTDATA(31,MM,AA)) + (MV(MM,AA,'0084')+MV(MM,AA,'0083')+MV(MM,AA,'0082')));
SE SAL > 0 
ENTAO SAL
SENAO 
SE ACUMFF(MM,AA,'4')> 0
ENTAO ACUMFF(MM,AA,'4')
SENAO ''
FIMSE
  • Filtro do Usuário: Neste campo é permitido fazer filtros dos funcionários que serão contemplados neste relatório

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Após a alteração, o arquivo pode ser validado neste link disponibilizado pelo Empregador Web:


Portaria 10.486/20

Foi publicada a Portaria 10.486/20 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que dispõem regras para processamento do Programa de Emergencial de Manutenção e da Renda, instituído pela medida provisória 936/20.
Esta Portaria traz clareza a diversos pontos da MP, porém não há orientação clara em termos operacionais de como agir, principalmente em acordos já enviados ao Governo.
Desta forma, o intuito deste documento é apresentar alternativas, para que o produto seja aderente aos procedimentos que nossos usuários adotarem, principalmente  em relação ao 4º artigo da referida Portaria, que discorre acerca dos trabalhadores que têm direito ao Benefício.

Art. 4º O BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que:

I - também esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;

II - tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 2020;

III - estiver em gozo de:

a) benefício de prestação continuada do regime geral de previdência social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente.

b) seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; ou

c) bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei nº 7.998, de 1990.

Orientamos que procurem o corpo jurídico de suas empresas para ajudá-los nessa importante tomada de decisão relacionada a acordos já firmados, que somente agora, com a publicação da Portaria, traz de forma clara requisitos que dão direito ao Benefício.

Abaixo, detalhamos, as possibilidades de processamento para envio de novos acordos ou retificação de dados enviados.