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O ressarcimento e/ou complemento do ICMS ST no Estado Minas Gerais está disciplinado pelas Subseções IV e IV-A do Anexo XV do RICMS/2002.

De acordo com os artigos 25 e 31-E, §4º, "o contribuinte usuário da Escrituração Fiscal Digital - EFD - deve transmitir os registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, H030, 1250 e 1255, devidamente preenchidos conforme os modelos dos documentos fiscais emitidos e o perfil de enquadramento na EFD, em substituição à apresentação dos registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90”, mencionados no art. 25 desta parte."


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