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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O programa Benefício Extraordinário Mensal – B.E.M. foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória Nº 936.
Este programa oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19) conforme liberado pela Medida Provisória N° 929 (Crédito Extraordinário - Enfrentamento do Coronavírus) que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, das Relações Exteriores, da Defesa e da Cidadania.
De acordo com o leiaute versão 3.0 foram liberadas novas funcionalidades na geração do arquivo BEm, elas são:
- Cancelamento
Irá possibilitar o empregador cancelar um acordo já realizado, independente do motivo. Isso significa que tanto um acordo de suspensão, quanto um acordo de redução de carga horária perderão totalmente a validade. \\
Caso o acordo seja Cancelado, suas parcelas também serão canceladas e se parcelas já tiverem sido pagas e/ou emitidas para serem pagas, deverão ter seus valores devolvidos.
Caso deseje realizar um cancelamento individual de acordo poderá ser utilizada a funcionalidade de Cancelamento existente no portal do Empregador Web. - Prorrogação
Possibilitará prorrogar o tempo (prazo) de um acordo. Por exemplo, o empregador pode verificar que precisará ficar mais um mês com o contrato suspenso ou reduzido do funcionário. Neste caso poderá realizar uma prorrogação de um acordo já existente e não necessariamente ter que realizar um novo acordo. Essa funcionalidade está disponível para ser realizada individualmente no portal do Empregador Web. - Redução de Vigência
Possibilitará antecipar o fim de um acordo ativo. É provável que em virtude do retorno antecipado do trabalho seja necessário antecipar o fim do acordo para que os trabalhadores voltem a rotina normalmente.
É importante ressaltar que esta funcionalidade de redução também está disponível pelo sistema de forma individual, ou seja, caso deseje reduzir o tempo de acordos pontualmente para um ou outro trabalhador, não é necessário submeter um arquivo para utilizar este recurso e pode ser feito usando a funcionalidade existente no portal do Empregador Web.
03. SOLUÇÃO
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