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Cadastro de Funcionários - B.E.M

Disponibilizamos  Para primeiro registro de Acordo disponibilizamos os campos discriminados abaixo no Cadastro de Funcionários, que devem ser preenchidos com as informações da Redução de Jornada ou Suspensão de Contrato de Trabalho conforme acordado com o funcionário. 

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Foi  estabelecido pelo Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M Versão 3.0 os layouts para Cancelamento, Redução de Vigência e Prorrogação para o casos de edição do primeiro registro de acordo B.E.M. Para isso foi necessária a criação de três novos campos (Data de Antecipação, Data de Cancelamento e Dias de Prorrogação) em RH | Administração de Pessoal | Funcionário | Registro | aba B.E.M :

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  • Fórmula:  30 /* QUANTIDADE DE DIAS DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ACORDADO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA */


Observações:

Para primeiro registro de acordo não enviado para o governo:

Caso necessite de edição realizada no cadastro do acordo, seja ela de Tipo de Adesão, Valor Reduzido, Data de Acordo, Percentual de Jornada e/ou Dias de Duração de Acordo, poderá ser informada a data de mudança do primeiro registro do acordo. Para que assim possa ser editado o primeiro registro, e não criado um novo. 


Para registros já enviado para o governo:

Para cada registro de edição realizada no cadastro do acordo, seja ela de Prorrogação, Cancelamento ou Antecipação, é extremamente necessário que seja informada uma nova data de mudança para o registro. Para que assim seja criado um novo registro no histórico.


Para registro de Cancelamento, Antecipação ou Prorrogação não enviado para o governo:

Caso necessite de edição realizada no cadastro do acordo, seja ela de Prorrogação, Cancelamento ou Antecipação, poderá ser informada a data de mudança de primeiro edição do registro do acordo. Para que assim possa ser editado o segundo registro, e não criado um novo.  E assim sucessivamente.


Considerações para Geração do Arquivo

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